Tratando-se de dívida portável (portable – CC, art. 327, caput, 2ª parte), caberá o pagamento por consignação se o credor recusar injustificadamente a oferta de pagamento feita pelo devedor ou se negar a dar-lhe a correspondente quitação (v. ... CC, arts. 308, 310 e 312).
A função da consignação é livrar-se da obrigação, evitando com isso permaneça com o encargo de responder pelos juros e pelos riscos sobre a coisa. Conceito: forma indireta de o devedor se livrar do vínculo obrigacional independentemente de aquiescência do credor, nos casos legais (art. 334 do Código Civil).
333, do CC, que estabelece que o credor poderá cobrar dívida antes do vencimento quando: i) houver a falência do devedor ou concurso de credores; ii) se os bens, hipo- tecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor; ou iii) se cessarem ou se tornarem insuficientes as garantias de débito ...
Em suma, o credor não pode exigir antes do vencimento e o devedor não pode pagar depois, sob pena de incorrer em mora ou inadimplemento absoluto (responsabilidade). ... As circunstâncias ensejadoras da antecipação da data para o pagamento são tratadas no Código Civil, nos artigos 1425 e 1426 de modo exemplificativo.
Fica validamente desonerado o devedor que paga título de crédito ao legítimo portador, no vencimento, sem oposição, salvo se agiu de má-fé. ... Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
O Artigo 333 do código civil prevê as condições em que o credor pode exigir do devedor cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código, são elas: I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores; II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em ...