R$ 293,47
CAMPO 2 – 'DESDOBRAMENTO DO CÓDIGO DE INFRAÇÃO' - campo para registrar os desdobramentos da infração. CAMPO 3 – 'DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO' – campo para descrever de forma clara a infração cometida.
O que é o fator multiplicador No artigo 175 do CTB, podemos ver que o valor da multa por manobra perigosa é multiplicada por 10 vezes, ou seja, é o valor da multa gravíssima (293,47) vezes dez, que totaliza o valor de R$ 2.
A resposta para essa pergunta é simples: sim, a notificação de autuação expedida depois do prazo de 30 dias leva ao arquivamento do auto de infração . Ou seja, retomando o exemplo da infração registrada em 10 de julho, se o órgão enviar a notificação dia 11 de agosto, as penalidades não devem ser aplicadas.
A resposta é NÃO, ou seja, não sou obrigado a pagar a multa para recorrer! Pagando a multa e revertendo a autuação em recurso tenho direito em reembolsar os valores? A resposta é SIM, também! ... O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
O recolhimento do valor da multa não implica renúncia ao questionamento administrativo, que pode ser realizado a qualquer momento, respeitado o disposto no § 1º. Então quer dizer que você pode recorrer mesmo pagando a multa, ou seja, fato de pagar a multa não quer dizer que você está reconhecendo a infração.