Para os segurados que se filiaram ao INSS após a reforma, será exigido 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição no caso das mulheres e 65 anos de idade e 20 de tempo de contribuição para os homens. Aqui, o cálculo do valor do benefício também passou para novos índices.
O § 1º do art. 60 dispõe ainda que não será computado como tempo de contribuição o já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista no RPS ou por outro regime de previdência social. Trecho extraído da Obra Direito Previdenciário utilizado com permissão do autor.
40, § 10, da Constituição Federal, o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição. Por isso, é seguro dizer que, no momento presente, tempo de contribuição e tempo de serviços são sinônimos.
Para isso, você deve ter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pela União, Estados, Distrito Federal ou Município de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu órgão.
A nova legislação determina que a idade mínima exigida para aposentadoria irá aumentar em seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos, em 2023. Dessa forma, aquelas que completarem pelo menos 15 anos de contribuição em 2021 poderão se aposentar aos 61 anos de idade.
Confira agora quais são as condições e a idade mínima para homens e mulheres se aposentarem em 2021: Por idade mínima progressiva: mulheres com idade de 56 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição podem requerer este benefício.
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Três regras que mudaram A partir deste ano, a idade mínima passa a ser de 57 para mulheres e 62 anos para homens. ... Aposentadoria por idade: a mudança é só para mulheres, que terão que completar 61 anos em 2021, em vez de 60 anos e seis meses, como no ano passado.
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos. Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.