O imposto será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser apurado por período anual.
Período de Apuração. É a data da ocorrência ou a data do encerramento do período base. Para as receitas que a aplicação não poderá efetuar o cálculo de acréscimos legais (multa de mora e juros), essa informação será obrigatória.
Como calcular IRRF na folha de pagamento? A base para o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária. Por exemplo: se o funcionário tem remuneração bruta de R$ 3.
Para saber o que é DARF, é preciso entender que o Documento de Arrecadação de Receitas Federais serve para recolher taxas, impostos e contribuições. Sua geração é obrigatória tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. ... Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ); Programa Integração Social (PIS);
O cálculo do IR e emissão do DARF se dão por meio do site da Receita Federal, no qual você seleciona o sistema para pessoas físicas ou jurídicas. O valor do DARF depende do resultado que você obtém com a venda de ativos ou derivativos durante o mês calendário.
Sobre qualquer venda de FII com lucro, será necessário o pagamento de DARF. A alíquota a ser utilizada neste caso é de 20% sobre os lucros do período, não importando o tipo de operação (day trade ou swing trade).
R$ 10,00
Acesse o Portal da SPU, informe o nº CPF ou CNPJ ou informe o n° do documento (DARF) e clique em 'OK' para gerar a consulta ao DARF correspondente. Consulte os DARFs emitidos, consolidados por CPF ou CNPJ, com detalhamento dos débitos constantes do código Receita 4444.
Abra o e-CAC e faça o login. Insira o número do recibo de entrega da declaração, caso esse seja o primeiro acesso. Selecione a aba “Serviço Pagamentos” e, em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir Darf” e “Alterar Quotas”.
Caso você esteja em dúvida se possui alguma pendência na Receita Federal hoje em dia, um serviço digital chamado eCAC foi lançado pelo próprio órgão, e para acessá-lo basta acessar o site AQUI e informar seu CPF/CNPJ, código de acesso (gerado aqui) e a senha.
Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 30/06/2020 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.