1. desamparar, enjeitar, repudiar, desabrigar, desassistir, desseguir, desapadrinhar. 2.
A assistência tem cabimento em favor dos relativamente incapazes (entre os 16 e os 18 anos), e, diferentemente da representação, o assistente pratica o ato ou negócio jurídico em conjunto com o assistido. Assim, só será válido o ato ou negócio jurídico quando ambos manifestarem sua vontade.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
O primeiro passo para realizar a emancipação voluntária é fazer uma solicitação em Cartório de Notas. Para isso, é necessário ter em mãos a Certidão de Nascimento menor. Além disso, todos (menor e pais) devem levar CPF e RG. Em alguns casos é solicitado comprovante de residência.
A emancipação voluntária é feita em duas etapas: