Forma de garantir a aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988, o mandado de injunção é um remédio constitucional que tem como objetivo forçar o Poder Judiciário a criar uma solução a uma omissão legislativa ou normativa do Poder Público.
Remédios Constitucionais: resumo dos tipos previstos na CF/88
O inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição garante o acesso gratuito a dois remédios constitucionais de alta relevância que preservam direitos fundamentais das pessoas, o habeas corpus e o habeas data, bem como a quaisquer outros atos necessários ao exercício da cidadania, na forma da lei.
Visão Geral sobre os Remédios Constitucionais Habeas Corpus é o único gratuito e que não precisa de advogado. Habeas Data e Ação Popular são gratuitos, mas precisam de advogados para serem impetrados. Falou em Mandado (Segurança ou Injunção), não são gratuitos e precisam de advogado.
O QUE É A AÇÃO POPULAR? O inciso LXXIII do artigo 5º da Constituição descreve a ação popular como instrumento destinado à anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
Foi incluído na Constituição Brasileira de 1891 e também está prevista na Carta de 1988, hoje em vigor (artigo 5º., inciso 68): "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de lomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".