Segundo Libâneo (2002) educar, que advém do latim educare, é conduzir de um estado a outro; é modificar numa certa direção o que é suscetível de educação. Nesse sentido o ato pedagógico pode, então, ser definido: a. Como uma atividade intrapessoal que não sofre influência do meio.
Para Brandão (1981), a educação é uma fração do modo de vida dos grupos sociais que a criam e recriam, entre tantas outras invenções de sua cultura.
José Carlos Libâneo é o criador do termo Pedagogia Crítico social dos conteúdos, seus pensamentos estão relacionados à teoria da educação, didática, formação de professores, ensino e aprendizagem, organização e gestão da escola. Atualmente, desenvolve pesquisas dentro da teoria histórico-cultural.
Em outras palavras, pedagogo é um profissional que lida com fatos, estruturas, contextos, situações, referentes à prática educativa em suas várias modalidades e manifestações. (LIBÂNEO, 1996, p. 127). O pedagogo escolar deve ter domínio de métodos e formas de ensino.
O pedagogo é o profissional que atua em processos relacionados ao ensino e aprendizagem. Seu trabalho está intimamente ligado ao do professor e é considerado como um apoio educacional. Ele é especialista em educação e associa o aprendizado às questões sociais e à realidade em que o estudante se encontra.
A pedagogia, segundo o autor, serve para investigar a natureza, as finalidades e os processos necessários às práticas educativas com o objetivo de propor a realização desses processos nos vários contextos em que essas práticas ocorrem. ... Para Libâneo, as práticas educativas não se restringem à escola ou à família.
Portanto, o Pedagogo no Judiciário é aquele profissional capaz de contribuir para ampliar continuamente a perspectiva da justiça, dando, aos operadores do Direito, elementos para produzir jurisprudências que avancem cotidianamente em busca de novas visões.
Pode ser perito judicial: contador, engenheiro, arquiteto, médico, administrador, economista, agrônomo, entre outros com curso superior, de ambos os sexos e de qualquer idade, sendo indicado a estes, trabalhar nesta área por diversos motivos.
Para atuar como perito judicial não é necessário prestar concurso público, realizar pós-graduação ou qualquer curso específico sobre perícias, nem estar vinculado a alguma instituição ou emprego oficial a não ser o conselho regional da categoria.