OCUPAÇÃO: OPERADOR DE CAIXA (CBO: 4211-25) SUBORDINAÇÃO: Fiscal de caixa, Encarregado de caixa, Chefe de frente de caixa e Tesoureiro NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO: 1 a 3 (a depender da área e do porte de atuação da empresa).
Ao realizar a pesquisa no site do MTE, é possível consultar o CBO de uma profissão específica, sem que seja necessário realizar o download de qualquer arquivo. A busca pode ser feita para conseguir o número do CBO ou simplesmente para verificar a qual profissão pertence determinado código.
O item "Natureza da ocupação" refere-se à condição mais ampla em função da qual o contribuinte está inserido no mercado de trabalho, daí a existência de opções como "Empregado de empresa do setor privado", "Profissional liberal" ou "Bolsista".
Tais informações devem ser prestadas na aba “natureza da ocupação” e “ocupação principal”. 3ª) Para os que tem outra ocupação: na mesma aba “natureza da ocupação”, o titular deve registrar a sua ocupação principal e as ocupações secundárias derivadas da principal.
Ocupação principal é a atividade em maior atenção é empregada, sendo a maior ou mais relevante entre as ocupações da pessoa. Por exemplo, uma pessoa pode trabalhar como cantora e regularmente fazer uns trabalhos paralelos como dubladora. Mas considera a sua ocupação principal a de cantora.
A quantia deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10, referente a "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais". Você vai notar que há um campo específico para o 13º salário isento.
Declaração do seguro-desemprego Na ficha de “Rendimentos isentos”, clique em “Novo”, depois no “Tipo de Rendimento” selecione o código “26-Outros”. Em seguida, marque o “Tipo de beneficiário”, que pode ser o “Titular” ou o “Dependente”.
Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda quem se encaixa em alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. ... Teve renda de atividade rural superior a R$ Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
De forma geral, todo contribuinte que recebeu até 31 de dezembro de 2019 renda inferior a R$ está isento de fazer a declaração.