O recurso adesivo é aquele que faculta ao recorrido interpor recurso fora do prazo normal, pois este, não tinha inicialmente a intenção de recorrer, entretanto, em virtude de recurso interposto pela parte contrária, apresenta em peça autônoma, porém, juntamente com as contra-razões, o recurso adesivo que irá contestar ...
O Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 5.
Em resumo, o recurso adesivo cabe quando há sucumbência recíproca na decisão. Ou seja, quando autor e réus são considerados vencidos no processo judicial. Isso ocorre quando não acolhe plenamente os interesses de nenhuma das partes.
Recurso adesivo é uma modalidade recursal através da qual uma parte que não pretendia recorrer de uma decisão judicial, só recorre porque a outra parte recorreu. ... Mesmo não tendo seu pedido atendido, João não deseja recorrer, uma vez que o julgamento do recurso demoraria muito e ele prefere receber R$1.
O recurso adesivo é interposto mediante petição dirigida ao juiz a quo contendo a identificação do processo em que a sentença foi prolatada, os fundamentos de fato e de direito e o pedido de nova decisão.
O recurso adesivo, embora não seja um recurso específico, é um meio de impugnação que permite a parte contrária recorrer quando já não pretendia mais, quando já estava conformada com a situação anterior. Portanto, trata-se sim de um recurso, visto que tem como finalidade a reforma da decisão.
Quanto à autonomia, os recursos podem ser principais ou adesivos. Será principal quando interposto por uma parte independente da conduta da outra parte integrante da relação processual.
Considera-se que ao recurso independente ou principal, a parte contrária pode interpor recurso adesivo. Não se trata propriamente de uma espécie recursal, mas sim de uma forma de interposição de determinados recursos.
Finalidade do recurso É dirigido para o tribunal decidir a questão, obedecendo ao princípio do duplo grau de jurisdição. Em regra, o recurso é dirigido a outro grau de jurisdição, mas pode ser dirigido ao mesmo órgão quando se tratar de embargos de declaração e embargos infringentes da Lei 6.
No Direito Processual Civil, apelação é o recurso ordinário cabível contra as sentenças proferidas em primeira instância, isto é, em primeiro grau de jurisdição. Institui o Código de Processo Civil que sentença é ato do juiz e que pode ser terminativa (sem resolução de mérito) ou de mérito (com resolução de mérito).
Diferentemente dos outros recursos, a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo. Vale lembrar que, ainda que os outros recursos não possuam o duplo efeito, em regra, nada impede de que a parte o requeira. Art. 1.
De acordo com o artigo 1.
Efeito suspensivo é a paralisação da execução de uma sentença. É produzido por alguns tipos de recurso, seja por força de disposição legal ou de decisão judicial, e dura até que a causa interposta seja julgada.
O efeito regressivo é uma característica geral dos recursos no processo penal. O efeito regressivo é uma característica do recurso em sentido estrito. É também denominado “efeito iterativo” ou “diferido”, que importa na faculdade conferida ao juiz de reformar sua própria decisão.
Ocorre quando o conhecimento do recurso depende de recurso a ser interposto contra outra ou a mesma decisão. Também o recurso adesivo, que somente será julgado se o recurso principal for conhecido e julgado em seu mérito. ...
"Da sentença que extingue o processo sem resolução do mérito cabe apelação. Essa apelação possui um efeito peculiar: permite o juízo de retratação, pelo órgão jurisdicional, no prazo de cinco dias (art. 485, §7°, CPC).
Juízo de retratação De acordo com o CPC/73, o juízo de retratação pode ser exercido nas seguintes hipóteses: a) indeferimento da petição inicial, no prazo de 48 horas. Nesse caso, se não houver reforma, os autos serão encaminhados imediatamente do tribunal, sem contrarrazões (art.
Pode o juiz de primeiro grau retratar-se da decisão de recebimento da apelação? a) Sim, apresentada a resposta, é facultado ao juiz o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.