DSR é o período de ausência de trabalho por 24 (vinte e quatro) horas, com direito à remuneração, para o descanso e a boa recomposição do empregado, que deve ocorrer uma vez por semana e preferencialmente aos domingos.
Para fazer o cálculo do DSR sobre as horas extras basta descobrir o valor total devido em horas extras, dividir pela quantidade de dias úteis do mês e multiplicar pela quantidade de domingos e feriados. ... Assim, o cálculo do DSR sobre as horas extras resultou em 32 reais que devem ser adicionados ao salário em janeiro.
Se a base de cálculo for a remuneração mensal, o percentual do repouso semanal remunerado será 16,67%. Se a base for a remuneração dos dias trabalhados, 20%.
Para calcular o valor do DSR siga o passo a passo:
Você pode: dividir o valor referente ao número de horas adicionais a pagar (R$ 90, de acordo com o nosso exemplo) pelos dias úteis do mês (25): 90 ÷ 25 = 3,60; multiplicar o resultado acima pelos domingos e feriados do mês (geralmente são 5): 3,60 x 5 = R$ 18. Esse é o DSR.
FORMA DE CÁLCULO
Para calcular o DSR de um trabalhador horista, basta multiplicar o valor do salário recebido no mês pela quantidade de DSRs na semana e dividir o resultado pelo número de dias úteis da semana. Vale lembrar que somente quem cumpre integralmente a carga semanal de trabalho tem o direito ao DSR.
RSR = valor total das horas extras do mês DIVIDIDO pelo número de dias úteis no mês MULTIPLICADO pelos domingos e feriados do mês.
Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho. Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
Para calcular seu valor, basta acrescentar 20% do adicional noturno à hora normal de trabalho. Caso o funcionário faça hora extra nesse intervalo das 22h as 5h, também devem-se acrescentar o adicional de hora extra (50% ou mais, dependendo da categoria) sobre esses 20%, perfazendo um total de 80% a mais da hora normal.
Para calcular horas extras ou adicional noturno, some todas as horas feitas, divida pelo número de meses trabalhados até novembro e multiplique esse valor pelo custo da hora extra ou do adicional noturno.
Antes de fazer o cálculo de rescisão é preciso saber o valor da sua hora de trabalho. Para isso, some ao seu salário bruto, caso houver, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade e adicional de periculosidade e faça a divisão desse valor por trinta (30).
Se você não foi demitido por justa causa, você deve incluir o décimo terceiro salário do ano ao calcular rescisão, proporcional aos meses que trabalhou, incluindo o aviso prévio. Cada mês equivale a 1/12 do salário. Desconta-se desse valor o INSS e o IRRF.