Os colaterais encontram-se em quarto lugar na ordem de vocação hereditária. Por força do art. 1.
A ordem de vocação hereditária está expressa no artigo 1829 do Código Civil, e nada mais é do que a sequência pela qual os parentes sucessíveis serão chamados para receber a herança.
A regra é simples: há uma ordem de preferência em que a existência de uma classe exclui as demais. Os primeiros que terão direito a receber a herança serão os descendentes do falecido. Nesse caso, os descendentes não são apenas os filhos, mas todos os integrantes da linha, sem limitação: filhos, netos, bisnetos, etc.
-§ 1º e do art. 1.
1.
Modos de suceder e modos de partilhar. Suceder é transmitir os bens e direitos de uma pessoa para outra, assim os bens do falecido são transmitidos para os herdeiros. Os herdeiros o sucedem. ... Transmite-se a posse e a propriedade no momento de seu falecimento, direito de saisine.
Via de regra, a sucessão é identificada por classes, na qual uma classe de herdeiros exclui a outra. Em caso de herdeiros da mesma classe, os parentes mais próximos excluem os mais remotos, exceto se o título hereditário for idêntico (por exemplo, irmãos).
Quem herdará em seu lugar serão as filhas dele (as netas de quem deixou a herança). É o que os juristas chamam de herdar por estirpe. Se no exemplo anterior o primeiro filho (aquele que tinha duas filhas) foi quem morreu antes de você, as duas filhas dele (suas duas netas) herdarão no lugar do pai.
Os herdeiros legítimos são os que fazem parte da sucessão patrimonial do falecido legalmente. Eles são os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes), além dos herdeiros facultativos.
Legítima é a quota indisponível na herança caso haja herdeiros necessários, equivale a 50% do patrimônio do testador, garantido em prol de determinados sucessores legítimos.
A parte disponível é aquela que qualquer pessoa que tenha herdeiros necessários pode dispor, que são 50% de todo o patrimônio. E a parte legítima, aquela parte que é intocável, que é destinada aos herdeiros necessários (pais, filhos e o cônjuge).
Herdeiro necessário ou legitimário ou, ainda, reservatório, é o descendente (filho, neto, bisneto) ou ascendente (pai, avô, bisavô) sucessível, ou seja, é todo parente em linha reta não excluído da sucessão por indignidade ou deserdação, bem como o cônjuge. A lei diz: Art.
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
Confira: Herdeiro por cabeça: neste caso, o neto somente terá direito à herança quando seu avô não tiver deixado nenhum filho vivo. Então o neto receberá a herança como se fosse o herdeiro direto do avô; Herdeiro por representação: os netos somente terão acesso à herança se o pai vier a morrer antes do avô.
O Código Civil de 1916 foi instituído com a seguinte regra, esculpida no art. 1572: "Aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários". Já a nova codificação civil traz a seguinte redação para traduzir o mesmo princípio: Art.
Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte da legítima.
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
A lei diz que, em primeiro lugar, tem direito à herança os herdeiros necessários. São eles os descendentes, o cônjuge e os ascendentes. Se não existirem herdeiros necessários, a herança se transmitirá aos parentes colaterais, que são os irmãos, sobrinhos, tios e primos até o 4º grau.
Os herdeiros necessários têm direito à parte legítima de uma herança garantida por lei. ... Porém, um filho pode ser excluído se praticar algum ato que a lei denomina reprovável, uma ação criminosa contra a figura dos pais (pai ou mãe), ou seja, atentado contra a vida, atentado contra a honra dos pais, etc.
Herança entre irmãos: quando um irmão tem direito a herdar? Um irmão só tem direito a herdar do outro quando não existe o preenchimento de outros requisitos da cadeia sucessória. Desse modo, para um irmão herdar do outro é necessário que o falecido não deixe descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.
Hoje, o trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a 2 (dois) dias consecutivos de ausência legal em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada como dependente econômico na Previdência Social.
Diz o artigo 1.
Se não houver testamento, ou o testamento não for válido, segue-se a ordem hereditária normal: Primeiro deixa-se para o cônjuge e descendentes do morto. Se não houver, descendentes, os bens ficarão para o cônjuge e os ascendentes do morto. Se não houver ascendentes, o cônjuge fica com tudo.