A Lei nº 11.
Quais são os principais direitos do estagiário?
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
A lei também determina que o estagiário em atividade não obrigatória tem direito a auxílio transporte (sem descontos na bolsa) e seguro de vida, que cobre consequências por acidentes de trabalho. Em caso de estágio obrigatório, o seguro contra acidentes poderá ser assumido pela instituição de ensino.
O estagiário pode permanecer até seis horas diárias ou 30 horas semanais exercendo suas funções dentro da área de estudo, no caso de alunos de estudantes de graduação ou ensino técnico. Também só é permitido que o aluno permaneça nos períodos de segunda-feira a sábado, sendo proibido o domingo.
40 horas semanais
30 horas
A legislação garante direito a férias remuneradas e a auxílio-transporte. Fixa carga horária de trabalho máxima de 6 horas diárias e 30 semanais. O estágio poderá ser realizado por até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Conforme relatado, o estudante não pode faltar ao estágio em dias de prova. No entanto, é seu direito solicitar liberação de metade da sua carga horária. Isso não impede o estagiário de tentar negociar com a empresa.
As faltas do estagiário podem ser descontadas da bolsa-estágio? Sim. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente para a rescisão antecipada do contrato.
O estagiário com termo de compromisso assinado não produz vínculo empregatício. Se estiver enfermo deve apresentar atestado médico que o impossibilite de comparecer na empresa do estágio para cumprir a parte prática de seu aprendizado. Os dias de atestado não serão computados.
Nela, estão elencadas regras e normas que se dirigem tanto ao contratante quanto ao aluno. Uma delas se refere à duração do estágio. Assim estabelece o artigo 11: “A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência”.
De acordo com a Lei do Estágio, nº 11.
150 horas
Oi! Então, é possível estagiar voluntariamente a partir do terceiro semestre caso isso seja um desejo seu. Porém, o estágio supervisionado obrigatório da faculdade você começa a partir do 6 semestre, mais ou menos, onde tem que cumprir uma carga horária de 4hs por dia.
Como fazer um relatório de estágio?
Introdução: deve falar sobre a prática docente, a formação de professores e a importância do estágio, de modo a focar na especificidade do curso. Por exemplo, se o estagiário estiver fazendo um curso de Química, é aconselhável que se fale na introdução do relatório sobre o Ensino de Ciências.
Conclusão. A conclusão do relatório é sempre o momento de “amarrar” todas as pontas soltas. Procure deixar claro quais foram os aspectos positivos e negativos (se é que existiram) do estágio para a sua formação como profissional e indivíduo.
Segundo esta regra, o relatório de estágio deverá ser estruturado da seguinte forma:
Formatação de parágrafos na ABNT
Seguindo as normas ABNT, recomenda-se incluir na capa: