O documento tem o propósito de organizar e registrar valores referentes a remunerações dos colaboradores, com os devidos descontos e acréscimos. A folha tem validade legal para comprovação de renda e atividade remunerada. Dessa maneira, o documento tem função contábil e fiscal, além de sua importância operacional.
Eles são responsáveis por garantir que a pessoa contratada é a certa para a empresa. Depois de escolhido o funcionário, as pessoas responsáveis pelo DP cuidam de toda a parte burocrática como cadastro do funcionário, exames médicos, assinatura de carteira e recolhimento dos dados para disponibilizar os benefícios.
1. Qual a importância da folha de pagamento para a saúde fiscal da empresa? A folha de pagamento é uma obrigação legal pela qual a empresa detalha e consolida todas as informações sobre o histórico mensal de cada funcionário, registrando os valores referentes às remunerações com seus devidos descontos e acréscimos.
Mas como fazer essa contratação?
Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado não possua a sua matrícula; Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, sendo 8% a ser descontado do funcionário, e 3% de responsabilidade do empregador, através da GPS código 2100 - CNPJ – Simples Nacional; Recolher mensalmente o INSS.
A seguir, vamos listar quatro formas para demonstrar os rendimentos.
Veja a seguir os detalhes sobre como registrar um funcionário MEI.
Você, Microempreendedor Individual (MEI), pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação é de 11% sobre o salário a ser pago.
O Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional, que possua um único empregado que receba até um salário mínimo ou o piso normativo da categoria, deverá elaborar a GFIP/SEFIP conforme as instruções constantes dos Atos Declaratórios Executivos Codac nº 49/2009 e 21/2012 da Receita Federal do Brasil ( ...
E o MEI não pode assinar a sua própria carteira. Se o empreendedor tiver um funcionário, as regras citadas para o FGTS também valem para o abono salarial. Logo, o empregado deve receber o PIS, desde que atenda às regras que foram estabelecidas.
Sou Microempreendedor e tenho a carteira assinada pela CLT, tenho que contribuir duas vezes? Caso você tenha a carteira assinada e também é um microempreendedor, SIM você terá que contribuir para os dois regimes, mesmo que na sua carteira já seja descontado o INSS, você também terá que recolher a guia do MEI.
Aposentadoria por idade, auxílio doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade, auxílio reclusão e pensão por morte para dependentes, são benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que os microempreendedores terão direito.