60 anos
65 anos
“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.
Completa 20 anos neste domingo (8) a Lei 10.
A Lei nº 10.
Para as empresas que têm apenas um caixa, podem ser criadas duas filas, sendo que sempre que tiver alguém na fila especial, o operador pára de atender a fila normal. Quando a fila especial acabar, o operador retoma o atendimento da fila normal, e assim, sucessivamente.
O atendimento preferencial é a prioridade dada a pessoas cuja condição implica maiores dificuldades para aguardar pelo atendimento. Quem conta com atendimento preferencial tem direito à redução no tempo de espera em relação às pessoas sem prioridade.
LEI No 10.
A principal lei federal é a Lei que estabelece, no artigo 1º, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal ; gestantes; ...
A pergunta que se faz é: como comprovar este direito da lactante? Na realidade, a lei não fala em forma de comprovação. Portanto, percebe-se que não há nenhuma obrigação prévia ao exercício do direito, podendo a lactante simplesmente exercê-lo.
3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e ...
Segundo a Lei nº as pessoas para as quais o atendimento preferencial é obrigatório são as seguintes: Gestantes e lactantes. Pessoas com 60 anos de idade ou mais. Pessoas com crianças de colo.
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa, têm como objetivo articular e integrar as políticas públicas para pessoas idosas junto aos órgãos da administração pública municipal.
A proteção do idoso é responsabilidade de todos, tanto dos familiares, do Estado e dos demais cidadãos, independentemente de serem familiares do idoso.
As Delegacias Especializadas de Proteção ao Idoso de São Paulo oferecem atendimento às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos onde recebem orientação e encaminhamento.
Como denunciar maus tratos?
O Estatuto do Idoso criou um capítulo específico quanto a Fiscalização das Entidades de Atendimento, determinando que as entidades governamentais e não- governamentais de atendimento as pessoas idosas serão fiscalizadas pelos Conselhos do Idoso, Ministério Público, Vigilância Sanitária e dentre outros.
Os maus tratos a idosos se referem a uma pessoa machucar ou ameaçar machucar uma pessoa idosa. ... Tipos comuns de maus tratos a idosos incluem abuso físico, abuso sexual, abuso psicológico, negligência e abuso financeiro. Abuso físico é o uso da força para machucar ou ameaçar de machucar.
Tribunais e cartórios entram em ação para facilitar a denúncia de violência, especialmente a patrimonial, contra idosos. Nas dependências dessas instituições, deverão ser divulgados os principais canais de denúncia, como o Disque 100 e o Ligue 180, coordenados pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH).
O Ministério Público do Idoso atua em prol da pessoa idosa para garantir-lhe a dignidade, o bem estar e o direito à vida, conforme expressa ordem constitucional. A defesa desses direitos na área cível é promovida pelo Promotor de Justiça, que atua dentro do Ministério Público.
Os Fatores associados à violência geral foram idade, sexo, estado civil, nível de educação, renda, arranjo familiar, suporte social, solidão, transtorno mental, depressão, tentativa de suicídio, dependência para atividades da vida diária, função cognitiva, doenças crônicas, abuso de álcool ou drogas entre outros.
Abuso psicológico é praticado com atos, tais como, agressões verbais, tratamento com menosprezo, desprezo, ou qualquer ação que traga sofrimento emocional como humilhação, afastamento do convívio familiar ou restrição à liberdade de expressão; bem como submeter a pessoa idosa a condições de humilhação, ofensas, ...
Uma análise dos aspectos penais da Lei /b>
Caso eu seja uma pessoa idosa vítima de violência, como proceder? Procure uma pessoa em que confie, fale sobre o que está acontecendo e peça ajuda a um profissional de saúde de uma unidade perto de sua casa, ou busque o Conselho do Idoso, Ministério Público ou Delegacia do Idoso.
A negligência refere-se à recusa ou à omissão de cuidados a pessoa idosa, por parte dos responsáveis familiares ou institucionais.
Significado de Negligência Falta de atenção; descuido, displicência, desatenção, desleixo, desmazelo, preguiça. Ausência de motivação, de disposição, de interesse e de vigor; indolência.