Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito do credor é o cessionário, enquanto o devedor é denominado cedido3. Desse modo, temos que a cessão de crédito é o contrato pelo qual o credor transfere seus créditos a terceiro estranho a relação obrigacional de origem.
A cessão de crédito é o negócio jurídico onde o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido.
De acordo com as normas vigentes, as operações de cessão de direitos creditórios, com ou sem coobrigação, devem ter o resultado apurado e registrado contabilmente pela cedente, na data da negociação, mediante a baixa do título contábil utilizado para registro do crédito.
Com relação as suas espécies temos: