A diferença entre adjudicação e alienação Quando falamos em adjudicação, nos referimos a situação em que o bem do devedor é transferido diretamente, em propriedade e posse, para o credor, como forma de quitação da dívida existente.
A adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação. ... Isso porque, de acordo com a sistemática adotada pela Lei de Licitações, cabe à autoridade competente homologar e, após, adjudicar o objeto da licitação.
Todavia, pode a arrematação ser embargada pelo executado no prazo de 10 dias (art. 746 do CPC) ou, no prazo de 5 dias, pelo terceiro em defesa de direito que eventualmente lhe couber sobre a coisa (art. 1046 do CPC). Após a assinatura do auto de arrematação parece encerrada a alienação judicial.
Essa é a regra geral. Porém, o Novo Código de Processo Civil, no artigo 694, § 1.º, IV, explica que, depois de assinar o auto de arrematação, o arrematante tem o direito de desistir do negócio somente em um caso específico. Trata-se da interposição de embargos à arrematação.
Anular um Leilão na Justiça
Para o segundo caso, o melhor caminho é ingressar no processo com um advogado, que analisará o que está sendo alegado e poderá rebater as teses. Em seguida, basta esperar que essa impugnação seja julgada pelo magistrado.
O processo pode ser anulado até que os vícios – falhas – sejam corrigidos. No caso do leilão de imóveis, duas situações que poderiam levar a isso são: - O imóvel não foi avaliado; - O executado não foi intimado e desconhece o fato de que o seu bem será leiloado.
Buscar acordos extrajudiciais, com um profissional especializado, negociando o pagamento e cancelando possíveis leilões de imóveis tombados, que tenham dívidas de IPTU, imóveis embargados ou em processo de inventário.