Segundo o autor Nelson Rosenvald existem 4 elementos constantes em qualquer contrato de locação, sendo eles: Cessão de uso e Gozo, coisa infungível, retribuição (aluguel) e temporariedade (Prazo).
No caso de quebra de contrato por parte do inquilino, a legislação determina que será necessário o pagamento proporcional ao período estipulado no documento. Não havendo prazo, pode existir uma porcentagem prevista dentro do contrato de aluguel.
Inquilino pode rescindir aluguel sem multa em caso de vícios de manutenção. O inquilino tem direito a rescindir o contrato de aluguel sem pagamento de multa se o imóvel apresentar problemas anteriores ao contrato por falta de manutenção do proprietário.
Após um ano, o morador poderá rescindir o contrato e deixar o imóvel sem pagamento de multa, mas é preciso fazer o pedido com 30 dias de antecedência. Já o proprietário, não poderá solicitar o imóvel antes dos 30 meses estabelecidos em contrato, o que garante segurança e tranquilidade para o inquilino.
Havendo a quebra do contrato por qualquer das partes, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada, com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.