Sem prejuízo da violência. Desobediência - Desobedecer ordem legal de funcionário público. Desacato - Desacatar funcionário na função ou em razão dela. Tráfico de influência: Solicitar/exigir/cobrar/obter si/outrem vantagem/promessa para influir em ato de funcionário público.
O senso comum define de forma generalizada todos os crimes praticados contra a Administração Pública de uma única forma: corrupção. ... É considerado funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, estando tal definição descrita no art.
Breve resumo dos crimes contra a administração da Justiça
Administração da Justiça se faz com profissionalismo e especialização. O mundo contemporâneo exige cada vez mais eficiência dos serviços públicos e o Judiciário não está fora desses anseios. A sociedade quer segurança jurídica, transparência e julgamento em prazo razoável.
É considerado crime contra o patrimônio toda ação infratora que atente contra os bens de uma pessoa ou organização. Deste modo, tem como objetivo principal qualquer coisa que tenha valor patrimonial. Vale lembrar, patrimônio é tudo aquilo que se consiste em bens ou autoridade econômica.
O crime contra o patrimônio público se configura nos atos de vandalismo contra bens públicos e de uso coletivo, tais como a destruição da sinalização rodoviária, incêndios criminosos de transportes públicos, destruição do sistema de iluminação pública, de gramados e jardins.
Dano qualificado (art 163 do Código Penal) é destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia com violência à pessoa ou ameaça. A pena pode chegar a 3 anos de detenção. ... As penas só chegariam a 9 anos se o documento suprimido fosse público (nesse caso, a pena máxima é de 6 anos).
Tipicidade quer dizer, assim, a subsunção perfeita da conduta praticada pelo agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, isto é, a um tipo penal incriminador, ou, conforme preceitua Munhoz Conde, "é a adequação de um fato cometido à descrição que dele se faz na lei penal.
No conceito material, fato típico é um fato humano indesejado norteado pelo princípio da intervenção mínima consistente numa conduta produtora de um resultado e que se ajusta formal e materialmente ao direito penal. É o fato humano descrito abstratamente na lei como infração a uma norma penal.
Nos crimes culposos, não se admite a tentativa, porque a vontade inicial é dirigida ao descumprimento único e exclusivo do dever objetivo de cuidado, mas não se vincula, em momento algum, a vontade com a realização do resultado, sob pena de se verificar a modalidade dolosa.