Os atos da administração pública podem praticar se subdivide em varias categorias e ela sempre pratica esses atos regidos pelo direito público ou pelo direito privado. Os atos da administração pública podem ser atos políticos ou de governo, atos privados, atos materiais e atos administrativos.
Uma observação se impõe de logo: todo ato é vinculado; e o que realmente importa para efeito de vinculação e discricionariedade é a competência para sua prática; se vinculada a competência, o ato decorrente será necessariamente vinculado; se discricionária a competência, o ato será discricionário.
ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e oportunidade. ... no ato vinculado a lei estabelece quase todos os requisitos e condições de sua realização, deixando pouca margem de liberdade ao administrador.
206: “mérito do ato administrativo, ou mérito administrativo é o conteúdo das considerações discricionárias da Administração quanto à oportunidade e conveniência de praticá-lo, ou seja, é o resultado do exercício da discricionariedade”.
CONTROLE DO MÉRITO: é o que se consuma pela verificação da conveniência e da oportunidade da conduta administrativa. A competência para exercê-lo é da Administração, e, em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo, mas nunca ao Judiciário.
O administrador público, como o particular, também deve obediência à Lei, portanto, o Poder Judiciário pode realizar o controle de legalidade e juridicidade do mérito do ato administrativo, para fins de verificar se o ato administrativo está em conformidade com a norma vigente.
Destaca-se que são requisitos ou elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais elementos são imprescindíveis para o estudo dos atos administrativos, de modo que dois deles constituem o chamado mérito administrativo. São eles: motivo e objeto.
A função administrativa consiste no dever de o Estado, ou de quem aja em seu nome, dar cumprimento ao fiel, no caso concreto, aos comandos normativos, de maneira geral ou individual, para a realização dos fins públicos, sob regime prevalente de regime público, por meio de atos e comportamentos controláveis internamente ...
A função administrativa é ativa, pois em regra independe de provocação do cidadão para ser exercitada, diferentemente do que ocorre com a função jurisdicional. ... A função administrativa é o modo ordinário de realização do fins públicos do Estado, em termos concretos, mais próximo ao cidadão.
Atividade administrativa nada mais é do que a gestão de bens, interesses e serviços públicos com o objetivo de se alcançar o bem comum, atendo-se sempre a lei e a moralidade administrativa. Função é o conjunto de competências determinadas por lei. ...
Entende-se como atividade administrativa do estado brasileiro todo o gesto do Poder Público que tem como objetivo gerir a complexa gama de serviços garantidos pelo ente representante da coletividade.
Entre as tarefas exercidas pelos auxiliares administrativos estão: rotinas do trabalho que incluem a recepção de usuários dos serviços da empresa, preenchimento de formulários, atividades de estrutura e formação de arquivos de documentos, recebimento e organização de materiais, atendimento telefônico, formação da ...
Rotinas administrativas são processos sistemáticos que viabilizam as atividades da empresa, desde o mais simples registro até a operação de tecnologias mais complexas. ... Logo, as rotinas administrativas são o padrão de funcionamento da empresa, que permite prever resultados e manter as tarefas em dia.
De acordo com Henri Fayol, essas decisões se encontram agrupadas em cinco categorias, que são: planejar, organizar, comandar, coordenar e controlar. Cada uma dessas categorias se trata de um processo distinto e são comumente chamadas de funções que juntas tornam a administração mais dinâmica e eficiente.
Planejar, organizar, dirigir e controlar na administração de uma pequena empresa. Planejar, organizar, dirigir e controlar são as quatro funções administrativas. ... Seja qual for o tamanho do seu negócio, você precisa exercer quatro funções: planejar, organizar, dirigir e controlar.