NORMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
O Direito Processual, conforme Ada Pelegrini, é o conjunto de normas e princípios que regem o exercício da jurisdição. Ou seja, determina as bases para os procedimentos judiciais e extrajudiciais. Nesse sentido, portanto, o Direito Processual Civil é a segmentação que regula os procedimentos de Direito Civil.
No artigo 1º do Código Penal Brasileiro, encontramos o termo que melhor define o princípio da legalidade no ordenamento jurídico brasileiro. "Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
De fato, na Proporcionalidade há parâmetros mais claros para se trabalhar o princípio no caso em concreto, enquanto que a Razoabilidade muitas vezes acaba se confundido com a noção do que seria racional ou equilibrado em uma determinada circunstância (o que abre uma maior margem ao subjetivismo do julgador).
O princípio da razoabilidade, por vezes chamado de princípio da proporcionalidade ou princípio da adequação dos meios aos fins, é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens, interesses.