E, como desvantagens, o mediador não tem o poder de obrigar a participação das partes; não tem as devidas salvaguardas processuais, uma parte poderosa pode influenciar o resultado; não produz obrigações legais; não aplica ou desenvolve normas públicas.”
As vantagens da arbitragem no campo do direito civil e comercial ou empresarial são inúmeras, como por exemplo:
3.
Podem recorrer à arbitragem pessoas físicas maiores de 18 anos, que tenham discernimento e que possam exprimir sua vontade, e também as pessoas jurídicas.
Conceito: As partes envolvidas em um conflito podem escolher uma pessoa, física ou jurídica, para solucionar a lide, deixando de lado a prestação jurisdicional estatal. A arbitragem só poderá ser instituída para os conflitos que envolvam direitos disponíveis e partes capazes.
3.
As regras definidas para a arbitragem decorrem de escolha das partes, podendo estas se pautarem pelo Direito, pela equidade (ligado à idéia de justiça), princípios gerais de Direito, usos e costumes, além das regras internacionais de comércio.
Se, no decurso da arbitragem, as partes chegarem a acordo quanto ao litígio, o árbitro ou o tribunal arbitral poderá, a pedido das partes, declarar tal fato mediante sentença arbitral.
O compromisso arbitral extingue-se nas hipóteses do artigo 12, da Lei de Arbitragem, ou seja, (i) quando qualquer árbitro recusar-se, antes de aceita a nomeação, e as partes terem deliberado que não seria aceito substituto; (ii) quando, também, deliberado, que não seria aceito substituto em caso de falecimento ou ...
A primeira possibilidade é mediante a elaboração de um compromisso arbitral judicial. Nesse caso, já há um processo tramitando perante o Poder Judiciário. Assim, será celebrado o compromisso arbitral através de um termo nos autos, perante o juízo ou tribunal, onde está em curso o processo.
II - Estão impedidos de funcionar como árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou com o litígio que lhes for submetido, algumas das relações que caracterizam os casos de impedimento ou suspeição de juízes, aplicando-se-lhes, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previsto no Código de ...
Podem recorrer à arbitragem todas as pessoas físicas dotadas de capacidade civil e também as pessoas jurídicas. O que é uma cláusula compromissória?
Direito do Consumidor: – Contratos entre fornecedores, consumidores e fabricantes, seguros em geral – Cobranças; No Trânsito: – Acidentes de trânsito, conflitos secundários; Direito de família: Inventários, partilha de bens; Direito Comercial: sociedades, contrato social.
De acordo com o artigo 20[2] da Lei de Arbitragem é permitido a qualquer das partes arguir a suspeição. ... Caberá recusa do árbitro anterior a sua nomeação se este não foi nomeado diretamente pelas partes ou se o motivo somente se tornou conhecido após a sua nomeação.
A cláusula compromissória pode se apresentar como “cheia” (na forma do art. ... No caso de cláusula compromissória 'vazia' e diante da inércia de uma das partes faz-se necessário o ajuizamento da ação prevista no art. 7º da Lei de Arbitragem. Já o compromisso arbitral, previsto no art.
Em quais situações é vedada a utilização da Lei da Arbitragem? ... Como regra, somente as questões que envolvam direitos patrimoniais disponíveis poderão ser submetidas à arbitragem. Além disso, as partes interessadas devem ser capazes.
Assim, chamamos de cláusula compromissória (ou convenção de arbitragem) o acordo feito pelas partes, em um contrato, em que decidem remeter para arbitragem a resolução dos conflitos derivados da transação.
Admite-se nos contratos a cláusula compromissória, para resolver divergências mediante juízo arbitral, na forma estabelecida em lei especial. ... A cláusula compromissória deve ser estipulada por escrito, podendo estar inserta no próprio contrato ou em documento apartado que a ele se refira.
O compromisso é, portanto, específico para a solução de certa pendência, mediante árbitros regularmente escolhidos. Alguns autores mencionam que a principal diferença entre os dois institutos é que a cláusula diz respeito a litígio futuro e incerto e o compromisso a litígio atual e específico.
Na dicção do novel artigo 507-A, inserido na CLT, é possível a inserção de cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa, se sua remuneração for superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência ...
Com a introdução, pela Lei nº do art. 507-A no texto da CLT, tornou-se possível a utilização da arbitragem para solução de litígios trabalhistas individuais, o que antes era objeto de controvérsia teórica.
A cláusula arbitral ou compromissória é a cláusula onde as partes determinam que as disputas relativas a um contrato serão resolvidas através de arbitragem. Existem duas modalidades de Cláusula Compromissórias: a vazia e a cheia.
Neste sentido, é possível concluir que há sucumbência. O prazo para a emissão da sentença arbitral será estipulado pelas partes na convenção de arbitragem, sendo que na ausência de estipulação pelas partes ou pelo órgão arbitral (arbitragem institucional) o prazo será de 6 meses.
A arbitragem é um método de resolução de conflitos, no qual as partes definem que uma pessoa ou uma entidade privada irá solucionar a controvérsia apresentada pelas partes, sem a participação do Poder Judiciário.
Portanto, da sentença arbitral proferida por árbitro nomeado pelas parte, não cabe qualquer recurso, exceto no caso desta ferir algum dos dispositivos contidos na lei, ou se incidir sobre alguma das hipóteses de nulidade, contidas também na própria lei.