As modalidades de cartas são: de ordem, rogatória, precatória, arbitral e são utilizadas sempre que um ato processual deva ser praticado fora da sede do juízo (situações comuns no mundo jurídico).
De origem latina, a expressão ao pé da letra significa "execute-se", "cumpra-se". Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem. ...
216-P do RISTJ dispõe que "Não será concedido exequatur à carta rogatória que ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública". A parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o pedido de concessão do exequatur, conforme previsão do artigo 216-Q, caput, do RISTJ.
É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca. Assim, um juiz (dito deprecante), envia carta precatória para o juiz de outra comarca (dito deprecado), para citar/intimar o réu ou intimar testemunha a comparecer aos autos.
JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA NÃO CUMPRIDA. A juntada de carta precatória de citação do executado não cumprida não dá início ao prazo para a oposição dos embargos à execução.
Como consultar precatórios pelo número do processo? O processo é relativamente simples: é só acessar o site do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal onde o seu processo correu. Daí, você pode procurar a página destinada aos Precatórios e preencher o número do processo.
O Projeto de Lei 815/20 determina que todos os precatórios federais a serem liquidados em 2020 (ou expedidos, no jargão legal) deverão ser pagos até 30 de abril quando o beneficiário for idoso ou pessoa com deficiência, e até 31 de maio nos demais casos.
A regra geral sobre as datas se baseia na data de emissão final do processo. Caso emitido até a data de 01 de Julho, o Precatório deverá ser pago até o final do ano seguinte. Mas se for emitido após essa data, o Precatório será quitado no ano subsequente (até 2 anos e meio depois).
Precatório expedido em 2021: um precatório expedido no dia 30 de junho de 2021 entra no orçamento para ser quitado em 2022, com prazo até o dia 31 de dezembro; Precatório expedido em 2020: ao seguir a lógica acima, nesse mesmo ano de 2021, serão pagos os precatórios que foram expedidos até o dia 30 de junho de 2020.