A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios: oficialidade. indisponibilidade. legalidade ou obrigatoriedade.
São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.
Conceito. A ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, na figura dos promotores de justiça ou dos Procuradores do Republica, que exercem seu direito de ação por meio da denúncia (peça inicial da ação penal pública).
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A ação penal pública depende de iniciativa do Ministério Público (promotor público, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa não pertence ao poder público, mas ao particular. ...
De forma geral, qualquer cidadão que tenha sido vítima de um crime, bem como o representante legal de qualquer indivíduo que o tenha sido, podem fazer uma queixa-crime. Segundo o art. 44 do Código de Processo Penal, pode fazer uma queixa-crime, ainda, procurador com poderes especiais.
Lembrando que, a queixa-crime é a petição inicial da ação penal de iniciativa privada. Legitimidade para oferecer a queixa-crime: o ofendido, a vítima do crime, por intermédio do seu advogado. Caso a vítima seja incapaz, será representada pelo seu representante legal.
No caso, contando-se o dia do começo (20/01) e excluindo o dia final (20/07) o ofendido ou seu representante legal poderia interpor queixa-crime até o dia 19 do mês de julho do mesmo ano (seis meses após), independentemente se do termo fatal cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado).
Entende-se, segundo alguns doutrinadores, e até à luz da jurisprudência, haver necessidade de indicar-se o valor da causa na queixa-crime, sobremodo para apurar-se o valor das custas processuais (CPP art 806) e o honorários advocatícios.
O CTN prevê duas regras gerais para contagem do prazo decadencial: o prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da ocorrência do fato gerador (artigo 150, §4º), aplicável aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, em que o contribuinte declara e recolhe o valor que entender devido; e o prazo de 5 (cinco) anos ...
Quanto a data inicial para a contagem do prazo decadencial, tem-se como irrelevante o dia em que a ocorrência foi registrada na delegacia, bem com a data em que ocorreu a audiência preliminar no Juizado Especial Criminal.
A vontade do ofendido importa apenas para autorizar o Ministério Público a analisar as condições da ação. O prazo para oferecimento da representação é de seis meses a contar da data em que o ofendido vier, a saber, quem é o autor da infração penal, conforme o art.
Nos boletins de ocorrência geralmente consta, ao final do documento, um trecho previamente pronto que prevê que o noticiante deseja representar. Bastaria, portanto, a assinatura no documento para que, diante da expressão ali constante, tal ato fosse entendido como a representação formalizada.
O registro pode ser feito em até 30 dias após o ocorrido.
Para consultar um boletim de ocorrência, preencha as informações abaixo:
Após o registro, o boletim passa por conferência e checagem de informações, para garantir que a ocorrência registrada esteja de acordo com os serviços processados pela unidade virtual e a veracidade de dados prestados pelo usuário, em um prazo de até 15 minutos.
pela internet? Assim como os demais casos registrados pela delegacia eletrônica, os boletins de violência doméstica passam por uma triagem e são encaminhados à Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da região de cada ocorrência.
Ocorre representação processual quando alguém defende direito ou interesse alheio. O representante age em nome do representado. Por outras palavras, atua em nome alheio, na defesa de um direito alheio. O representante não é parte do processo judicial: a parte é o representado.
A representação é disciplinada no art. 39 do Código de Processo Penal, segundo o qual trata-se de um direito que “poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial”.