São exemplos de crimes dos quais se requer Ação Penal Pública Condicionada por representação: Perigo de contágio venéreo (art. 130, CP), ameaça (art. 147, CP), violação de correspondência comercial (art. 152, CP), divulgação de segredo (art.
A representação criminal é o meio cabível, para que seja instaurado o devido inquérito policial ou denúncia pelo Ministério Público, nos casos de crimes de ação penal pública condicionada à representação.
A legitimidade para representar, isto é, a titularidade do direito de representação é do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, nos termos do art. 24 do código. ... Esse direito de representação pode ser exercido pessoalmente pela vítima ou por procurador com poderes especiais, conforme disposto no art.
O artigo 16 da Lei 11340 de 2006, a Lei Maria da Penha, informa que não. Nesse caso, é necessário audiência específica para esse fim, ou seja, deve ser marcada uma audiência, onde, diante do juiz e promotor a vítima terá que afirmar que quer retirar a representação criminal.
Somente é cabível a retratação antes de a denúncia ser oferecida, isto é, antes de ela ser protocolada na Justiça. Quem representou é que pode se retratar. Note que a retratação da representação somente pode acontecer até o oferecimento da denúncia. É até o oferecimento, e não até o recebimento da denúncia.
O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
há 9 anos. Fique tranquila, o Boletim de Ocorrência tão somente, não passa de um termo lavrado. Só passa a ter implicações e torna-se processo em si, mediante a Representação da vítima no prazo decadencial de 06 meses. Ou seja, após lavrar o B.O vc.