De acordo com a NR 16, são consideradas condições de periculosidade atividades com:
A NR 16 afirma que a responsabilidade por afirmar se o trabalho é ou não perigoso é do empregador. ... A Norma Regulamentadora 16 afirma que a caracterização da periculosidade ou insalubridade se dá por meio de laudo técnico.
Perante a lei, são consideradas atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.
A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre: Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.
O Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.