De maneira concisa, isso quer dizer que o poder político do Estado moderno sustenta-se no domínio exclusivo do uso da violência de forma legítima, o que, em contrapartida, não quer dizer que o poder político configura-se pela utilização da violência, mas, sim, pelo controle da utilização dessa força como forma coativa.
Rousseau resolveu a questão da legitimidade do poder fundado no contrato social criando a hipótese de que os indivíduos viviam em estado de natureza, sadios, cuidando de sua própria sobrevivência, até o surgimento da propriedade, em que uns passaram a trabalhar para os outros, gerando escravidão e miséria.
Hobbes discorre sobre as formas de contratos e pactos possíveis em sua obra Leviatã, apontando ser o Estado o resultado do “pacto” feito entre os homens para, simultaneamente, todos abdicarem de sua “liberdade total”, do estado de natureza, consentindo a concentração deste poder nas mãos de um governante soberano.
É através do poder jurídico que o Estado é legitimado com a criação de leis e normas, que por sua vez, conferem caráter regimental à sociedade, impondo obediência a certos comportamentos e formas de conduta.
Os problemas relacionados com o aumento das taxas de criminalidade, o aumento da sensação de insegurança, sobretudo nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço público, as dificuldades relacionadas à reforma das instituições da administração da justiça criminal, a violência policial, a ineficiência preventiva ...