O IPTU pode ter alíquota progressiva em razão do valor do imóvel. Esse tipo de progressividade do IPTU é relacionado ao Princípio da Capacidade Contributiva do Direito Tributário. ... É autorizado ao município instituir lei que cobre do indivíduo alíquotas maiores ou menores de acordo com a capacidade contributiva dele.
- Sob o império da atual Constituição, não é admitida a progressividade fiscal do IPTU, quer com base exclusivamente no seu artigo145, § 1º, porque esse imposto tem caráter real que é incompatível com a progressividade decorrente da capacidade econômica do contribuinte, quer com arrimo na conjugação desse dispositivo ...
O IPTU progressivo no tempo é uma conseqüência de um outro instrumento, chamado parcelamento, edificação e utilização compulsórios (PEUC). Ambos são previstos pela própria Constituição Federal (art. ... Não cumprida tal obrigação, ai então entra em cena o IPTU progressivo, até que ela seja atendida.
Extrafiscalidade do IPTU. Fruto da Emenda Constitucional 42/2003, o art. 153, §4°, I, da Constituição Federal dispõe que o IPTU será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
A fiscal é fixada em função da base de cálculo do imposto. No caso do IPTU, o valor venal do imóvel. Sua natureza é arrecadatória. A progressividade extrafiscal é determinada em função de um parâmetro externo ao direito tributário, com a finalidade de atingir algum objetivo social ou econômico.
O ITR exerce uma importante função extrafiscal, na medida em que a alíquota é maior para propriedades de maior área e baixo grau de utilização, de modo a desestimular os grandes latifúndios improdutivos.
A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. ... O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.
[...] a imposição de alíquotas progressivas para o ITCMD deve ser considerada inconstitucional, eis que tal imposição é autorizada pela Constituição Federal somente em casos de impostos de caráter pessoal. No mesmo vetor, não prospera a possibilidade da instituição de alíquota progressiva prevista no Art.
A progressividade do ITBI foi tida como inconstitucional em 2003, com a edição da Súmula 656 do STF, com a lógica de não se aplicar aos impostos reais o princípio da capacidade contributiva – Súmula 656/STF: “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão 'inter vivos' de ...
Por seu intermédio, o governo recolhe sobre heranças e doações um percentual, com a finalidade de gerar recursos financeiros para os Estados e para o Distrito Federal. A propósito, o ITCMD possui natureza arrecadatória, ou seja, fiscal – não incidindo sobre transmissões originárias, como por exemplo, usucapião (art.
Em São Paulo, pagantes do ITCMD são: Legatário (imposto de transmissão “causa mortis”) – se destina a quem recebe o legado e possui direito a um bem imóvel específico que será mencionado no testamento. ... Cessionário (na cessão de herança ou de bem ou direito a título não oneroso) – aquele que recebe um bem imóvel.