O dízimo mantém uma comunidade que visa expressar sua fé, atender as necessidades dos mais pobres e os que necessitam de ajuda. Se ainda há questionamentos, dúvidas ou desconfiança, basta procurar a administração responsável e oferecer-se para se envolver mais com o grupo.
Ambos descendem de decimus, mas décimo é uma palavra de formação culta e dízimo, uma palavra de formação vulgar. ... É curioso o parentesco próximo entre o substantivo dízimo e o verbo dizimar, que, como se sabe, significa “destruir, devastar” ou “matar em grande número”.
OFERTA VOLUNTÁRIA E OFERTA ALÇADA. Há diferença? Oferta alçada vem do hebraico teruma, que quer dizer "pesadas, altas, elevadas, produtivas, etc. A oferta alçada tem objetivo específico (Ex Lv 7:14), já a voluntária não.
O mesmo que atribuições, competências. Desculpe, não posso fazer isso, está fora da minha alçada.
Algo que não é de sua responsabilidade,que não lhe diz respeito. ALÇADA RESPONSABILIDADE. não é da minha ossada é uma busca de uma palavra.
O valor de alçada é o valor mínimo estipulado por ato do Poder Judiciário para a distribuição das ações, com raras exceções, que não tenham valor fixo, para figurar como valor da causa. Com base no valor de alçada muitas ações são distribuídas mediante um pagamento relativamente baixo.
Quando não se sabe ao certo o valor pretendido, no valor da ação é colocado o “valor de alçada”, o qual em fevereiro de 2018 estava em R$ 8.
0,5% do valor da causa (mínimo de R$ 5,32 e máximo de R$ 957,69), sendo: na Inicial - 0,25% do valor da causa. na Apelação - 0,25% do valor da causa atualizado. mínimo de R$ 2,66 / máximo de R$ 478,85.
A alçada é reconhecida quando o valor fixado para a causa não exceder de duas vezes o salário mínimo vigente à data do ajuizamento da ação (art. 2.º, §§ 3.º e 4.º).
1. Constitui resposta à impugnação em cumprimento de sentença o pedido de remessa dos autos à Contadoria visando a confirmação dos cálculos apresentados pela parte exequente, o que autoriza o juízo apreciar e decidir as questões controvertidas, sob pena de causar nulidade dos atos processuais posteriores.
Tratando-se de execução fundada em título executivo judicial, é vedada a discussão de questões já decididas em decisão transitada em julgado. Em decisão interlocutória não cabe condenação em honorários advocatícios.
Lei impõe limite ao juiz para fixar honorários advocatícios. O vigente Código de Processo Civil (Lei deu novos contornos à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais e deve ser obrigatoriamente observado em razão de se tratar de norma cogente. ... 85, §8º do CPC/15).
85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente calculados sobre o valor: (I) da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido; ou (III) do valor atualizado da causa; (5.
85 do CPC, no § 1º, os honorários de sucumbência têm de ser quitados nas seguintes situações: “São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.