Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório.
A legislação não impõe o registro do Instrumento Particular de Contrato de Comodato, porém, é altamente aconselhável fazê-lo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Deve o comodante notificar o comodatário, para que efetue a devolução no prazo que lhe for assinado. Se a iniciativa for do comodatário, deverá efetuar a restituição da coisa ou consigná-la judicialmente, se houver recusa do comodante, sem justa causa, em recebê-la (CC, art. 335, II).
Qualquer pessoa pode ser testemunha de um contrato, desde que seja civilmente capaz. As testemunhas do contrato são, tecnicamente, chamadas de testemunhas instrumentárias, pois são aquelas que presenciaram determinado ato escrito, auxiliando na formalização do instrumento particular.
Finalmente, ao redigir o instrumento de confissão de dívidas, o credor deve garantir que constem os seguintes itens:
No termo deve estar especificada a identificação de cada uma das partes e as respectivas responsabilidades. O valor da dívida deverá ser escrito por extenso e também constar em forma numérica. Também poderá constar a forma e data em que o pagamento deverá ser efetuado, taxas de juros, entre outras especificações.
5 anos
Esse termo é um instrumento contratual com valor jurídico, onde as partes declaram que efetivamente existe uma dívida entre elas e que a parte devedora, através da confissão de dívida, se compromete a pagar. Geralmente, junto do termo, existe um anexo que trata sobre as condições do acordo.
O Termo de Confissão e Renegociação de Dívida é um contrato firmado e assinado entre duas ou mais partes que oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor. ... Em outras palavras, este contrato é estabelecido com a intenção de obrigar o devedor a saldar determinada dívida.
Trata-se de uma declaração unilateral de vontade na qual uma pessoa (devedor) reconhece que deve a outra (credor) valor determinado em dinheiro ou equivalente.
Acompanhando o voto-vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Turma entendeu que, para anular o termo de confissão de dívida firmado entre as partes, deve-se comprovar a existência de algum defeito no negócio jurídico — como erro, coação, dolo ou fraude —, não evidenciado no processo.
Sentença Judicial "Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário".
Inicialmente refere-se que o contrato particular pode ser feito por qualquer pessoa capaz sem qualquer intervenção do Poder Público, assinados pelas partes e ao menos por duas testemunhas.
A diferença será que você deverá comprovar a realização do negócio por outras formas, como testemunhas, notas fiscais (se emitiu), conversas de aplicativo (sim, é possível!), depoimento da outra parte, aquele caderninho de anotações com a assinatura do devedor, enfim, todas as provas que o direito admite.
O que você DEVE fazer na hora de cobrar uma dívida
Em muitos casos, a pessoa que te deve pode estar esperando receber algum dinheiro, ou esqueceu de pagar ou ainda está procurando por meios de quitar sua dívida. ... Essas primeiras cobranças sempre devem ser feitas de forma amigável, mostrando que está com disposição para ouvir, mas que mesmo assim espera um pagamento.
Como devo cobrar Dívida de Empréstimo Pessoal Particular?
5 Dicas para criar uma mensagem de cobrança pelo Whatsapp
Falta de pagamento do financiamento. ... 1 - Havendo provas de que o réu, induzindo a vítima em erro com o fim de obter vantagem ilícita, simulou a compra de veículo, recebeu-o, e não efetuou o pagamento das parcelas do financiamento, tem-se como caracterizado o crime de estelionato.
Na hora de falar sobre o motivo do contato, seja direto, mas sempre mantenha o respeito. Além disso, tente segurar um tom positivo o tempo todo e deixe claro que o objetivo é encontrar uma solução, e não apontar dedos. NEGOCIAR em vez de cobrar, lembra?? Antes de ligar, estude o caso.