A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Caso essa empresa não exerça uma atividade vedada pela LC 123/2006, ela também poderá optar pelo Simples Nacional.
Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano; Empresa de Pequeno Porte (EPP): o limite de faturamento EPP é de até R$ 4,8 milhões por ano, Empresa de médio porte: receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões, sem limite para o faturamento.
BNDS – Pelo faturamento da empresa
As normas variam de acordo com o município e a alíquota é limitada entre 2% e 5%. No Simples Nacional, a taxa é de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Já quem obtém um faturamento maior deve pagar 5%.
Para as organizações que optarem pelo regime de Lucro Real será cobrada uma alíquota de 15% do lucro da empresa. Por exemplo: uma empresa que lucrou R$ 100 mil no ano deverá pagar R$ 15 mil ao Leão. Mas atenção! Caso o lucro mensal seja superior a R$ 20 mil deve-se adicionar 10% sobre o valor que exceder no IRPJ.
A alíquota está entre 9% e 20% e vai depender de qual atividade é exercida na microempresa.
O SUS é financiado com os impostos do cidadão, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os municípios são obrigados a destinar 15% do que arrecadam em ações de saúde; e os governos estaduais, 12%.
O imposto federal incide sobre receita (Federal Income Tax) e os impostos estaduais incidem tanto sobre receita quanto sobre compras e posses (Sales Tax e Property Tax). Vale lembrar que a alíquota dos impostos estaduais variam de acordo com o estado, e em algumas regiões do país eles sequer são cobrados.
Em Portugal, esse imposto é retido na fonte, ou seja, são descontados direto da folha de pagamento do funcionário. Além disso, atualmente Portugal segue uma política de isenção do IRS, nos primeiros dez anos, para aposentados estrangeiros que vivem em Portugal e tenham trabalhado para o setor privado.
O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) foi publicado através do Decreto-Lei 442-A /88 de 30 de Novembro. O IRS incide sobre os rendimentos obtidos por pessoas singulares divididos em 6 categorias.
Existem três impostos em Portugal que incidem sobre a renda, são eles: IRS (Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares), o IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas) e o Derrama.
O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) é um imposto aplicado às vendas ou prestações de serviços em Portugal.
Assim como no Brasil devemos pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em Portugal devemos pagar o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis). O custo é calculado com base no valor patrimonial (depende do tipo e da localização do imóvel) e é de aproximadamente 0,4%.