Despesa orçamentária efetiva: corresponde àquela despesa que reduz a situação líquida patrimonial, e decorre em fato contábil modificativo diminutivo. Despesa orçamentária não efetiva: corresponde aquela despesa não interfere na situação líquida patrimonial, e decorre em fato contábil permutativo.
A receita é gerada pela venda de serviços e produtos, mas também tem outras fontes. Já as despesas são os gastos que a empresa deve fazer para se manter funcionando.
A lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como a Lei de responsabilidade Fiscal (LRF) classifica a despesa pública em duas categorias, as despesas obrigatórias de caráter continuado e as despesas com pessoal (as derivadas de contratos ou outras despesas com pessoal).
Despesas de custeio de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, como por exemplo: despesas com pessoal, juros da dívida, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc.
Despesa orçamentária é aquela que depende de autorização legislativa para ser realizada e que não pode ser efetivada sem a existência de crédito orçamentário que a corresponda suficientemente.
Despesa efetiva: reduzem a situação líquida patrimonial (SLP) do Estado, provocando um fato contábil modificativo diminutivo. Exemplos: pessoal e encargos; juros e encargos da dívida interna e externa; outras despesas correntes, salvo aquelas de material de consumo para estoque.
Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a: aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e.
Despesas relacionadas com aquisição de máquinas equipamentos, realização de obras, aquisição de participações acionárias de empresas, aquisição de imóveis, concessão de empréstimos para investimento.
1 - RECEITAS CORRENTES: constituída pelas receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas ...
Grupo de natureza da despesa (GND) 3 em que se computam os gastos com a manutenção das atividades dos órgãos, cujos exemplos mais típicos são: material de consumo, material de distribuição gratuita, passagens e despesas de locomoção, serviços de terceiros, locação de mão de obra, arrendamento mercantil, auxílio ...
Receitas que apenas aumentam o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgotam dentro do período anual. Compreendem as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e outras de natureza semelhante, bem como as provenientes de transferências correntes.
Transferências Correntes: Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.
Transferências Intra-Governamentais: Transferências feitas no âmbito de cada governo. Podem ser a autarquias, fundações, fundos, empresas e a outras entidades autorizadas em legislação especifica.
Transferências intergovernamentais referem-se a valores repassados pela União para os demais entes federados por determinação constitucional ou legal ou, por outra via, de forma voluntária.
5 - Inversões Financeiras: despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas.
Do ponto de vista do patrimônio do órgão público, não há diferença entre Investimentos e Inversões Financeiras, pois numa ou noutra conta classificam-se transações que geram mudanças patrimoniais. A diferença está no impacto que a transação gerará nas contas macroeconômicas do governo.
Gastos são todos os desembolsos da sua empresa, ou seja, tudo que sai do caixa. Isso significa que investimento é um gasto, assim como uma despesa também é um gasto. Então, quando falamos em gastos estamos falando de: custos, despesas e investimentos. Simples, não é?
Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.
Documento utilizado para registar as despeas orçamentárias realizadas pela Administração Pública em seu primeiro estágio e que identifica o nome do credor, a especificação, a importância da despesa e a célula orçamentária, deduzindo o saldo da dotação aprovada.
Empenho é uma promessa de pagamento feita pelo órgão público para você ou sua empresa. Ao emitir a nota de empenho, a instituição pública está reservando o dinheiro para ser pago em um momento futuro. ... Somente após o evento, o pagamento é, então, recebido.
O empenho da despesa pode ser do tipo a) Ordinário – a despesa com valor exato deve ser liquidada e paga de uma única vez; b) Estimativo – O valor total da despesa é estimado, podendo ser liquidado e pago em parcelas mensais; e c) Global – a despesa total é conhecida e seu pagamento é parcelado, de acordo com ...
Empenhos Ordinário, Estimado e Global. – Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Existem três modalidades de empenho: I. Ordinário: utilizado quando o poder Público já tem conhecimento do montante a ser pago em parcela única; II. Global: o montante da dívida é conhecido, mas seu pagamento será feito parceladamente; III. Por Estimativa: quando o valor não pode ser previamente determinado.
Empenho Estimativo: quando não se conhece o montante da despesa, para pagamento de uma só vez ou em parcelas, como, por exemplo, hospedagem, tarifas públicas, passagem aérea ou terrestre, diárias,etc.