A citação consiste no ato pelo qual se chama o réu ou o interessado a juízo, para que possa se defender em determinado processo, enquanto a intimação é o ato pelo qual é dada ciência dos atos e termos do processo a alguém, para que ele possa agir. ...
É bom lembrar que o CPP faz confusão quanto à notificação e intimação, muitas vezes as usando como sinônimos. Porém, a diferença crucial reside no fato de que a notificação é algo futuro, deverá ser feito pela pessoa, enquanto que na intimação já ocorreu o ato, estando apenas a lhe cientificar do acontecido.
A intimação consiste na ciência que é dada às partes quanto à prática de um ato, despacho ou sentença no processo. Refere-se a um ato já praticado e difere, neste aspecto, da notificação, que é a comunicação dada aos interessados de um ato processual que deverá ser praticado no futuro.
ATO ORDINATÓRIO é um ato determinante de uma intimação (ordem) referente a um processo, expedida por um Juiz, que ainda não foi publicado. ... De forma geral, será expedida a carta de intimação para ambas as partes comunicando alguma decisão proferida pelo juiz.
O ato ordinatório é um ato processual em que não há carga decisória de mérito, apenas a regularização do trâmite processual e o impulsionamento do processo. ... Há uma classificação teórica dos atos processuais, na qual são descritos e analisados os atos atribuíveis a cada sujeito processual.
Ato ordinatório é ato do juiz ordenando aos servidores do fórum ou tribunal que tomem alguma providencia necessária ao andamento do processo. Expeça-se vem do verbo expedir. E o significado do verbo é enviar, remeter, despachar.
Os atos ordinatórios estão previstos pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil. ... Código de Processo Civil, art. 162, § 4o. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
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Significado de Ato substantivo masculino Capacidade para agir, para realizar alguma coisa; ação. Para um ser vivo, movimento adaptado a um fim: ato instintivo, voluntário.
Significado de Efeito substantivo masculino Produto, resultado de uma ação; consequência: não há causa sem efeito. Impressão produzida no espírito, na sensibilidade: seus elogios tiveram um efeito muito positivo em mim.
Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello o ato administrativo: "é perfeito quando esgotadas todas as fases necessárias à sua produção. Portanto, ato perfeito é o que completou o ciclo necessário à sua formação. ... Perfeição diz respeito à situação do ato cujo processo de formação já está concluído.
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
A doutrina administrativa brasileira apresenta cinco elementos que são essenciais aos atos administrativos são eles finalidade, competência, forma, objeto e causa. ... A finalidade do ato administrativo é a que o legislador indicar. Não cabe ao administrador escolher outra fora da norma, mesmo sendo do interesse público.
Todo ato administrativo possui atributos que lhe são próprios, distinguindo-os dos atos de direito privado e são: a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade. ... Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
É a possibilidade que tem a Administração de, com seus próprios meios, executar suas decisões, sem precisar de autorização prévia do Poder Judiciário.
Os atos administrativos podem ser extintos através das seguintes formas: anulação, a revogação e a convalidação. A anulação, ou invalidação, é o desfazimento do ato administrativo, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos.
EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.