Trabalhador eventual é todo aquele que presta serviço específico, ocasional, esporádico, sem ter por objeto a necessidade normal do contratante. Também é chamado de Contrato de Atividade e são regidos pelo código civil Art.
3.
35), trabalho eventual é: “aquele realizado em caráter esporádico, temporário, de curta duração, em regra, não relacionado com a atividade-fim da empresa”....de uma atividade, uma vez que o serviço é prestado esporadicamente.
A natureza não eventual, um dos elementos que caracteriza a relação jurídica de emprego, é averiguada a partir da existência de limitação temporal nos serviços prestados, que terminam quando é realizada a causa que provocou a contratação, em conjunto com o enquadramento no objeto empresarial permanente.
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto ...
“Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”
1. Que tem interrupções ou paragens. 2. Cujos intervalos são desiguais (ex.: pulso intermitente).
Encontra-se revogada a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.
Exposição habitual é aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal.
Considera-se tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.
Quando permanente é porque o empregado fica em contato durante toda sua jornada laboral e tem o ambiente nocivo como sua principal atividade. A eventual ou ocasional é a fortuita, podendo não ocorrer. ... Há a exposição intermitente, que é aquela que acontece todos os dias, mas não durante toda a jornada de trabalho.
EXPOSIÇÃO HABITUAL, PERMANENTE, INTERMITENTE, OCASIONAL. Permanente é a exposição experimentada pelo segurado durante o exercício de todas as suas funções, não... Ocasional é a exposição experimentada pelo segurado de forma não programada, sem mensuração de tempo,...
CONTRATO INTERMITENTE TAMBÉM GARANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O contato com o agente insalubre, mesmo que de forma não habitual, assegura ao trabalhador exposto a tal condição o pagamento do respectivo adicional de insalubridade.
Também chamado de ocasional, ou temporário, é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa. Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços habitualmente, com alguma constância.
O contato eventual ocorre quando o empregado pode ou não ingressar alguma vez na área de exposição ao agente insalubre. Constatado pelo perito judicial que a exposição do empregado ao frio era habitual, é devido o adicional de insalubridade.
RISCO PERMANENTE. ESPECIALIDADE CARACTERIZADA. 1. O fato de a exposição a agentes biológicos ser intermitente não retira a especialidade do labor desempenhado, pois basta um único contato direto com o agente infeccioso durante a jornada de trabalho para que haja risco permanente de prejuízo à saúde do trabalhador.
I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.
II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública ( ...
Tempo de exposição ao risco. Até vinte minutos diários. Adicional devido. O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o reclamante permanecia na área de risco por tempo extremamente reduzido (no máximo 20 minutos diários).
Quem tem direito a receber? A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. Isso quer dizer que os trabalhadores submetidos a condições perigosas apenas eventualmente não têm direito ao benefício.
A empresa deve pagar o adicional integral ou proporcional aos dias trabalhados? ... A periculosidade de 30% deve ser calculada sobre o salário básico do trabalhador, e pago de forma integral, não havendo proporcionalidade.
Usando o mesmo exemplo do segurança, vamos supor que o salário dele seja de R$ 2.
Nunca é demais relembrar que o valor do acréscimo remuneratório referente à periculosidade do ambiente de trabalho corresponde ao valor de 30% sobre o salário básico do empregado, isto é, são excluídos do cálculo todos os eventuais adicionais a que o trabalhador faz jus.
Sendo o empregado um mensalista, vc calcula o valor de 20% da base de cálculo do adicional e depois divide por 30 (mês comercial), encontando a proproção por dia do adicional basta multiplicar por 16 dias.
» Cálculo Insalubridade:
2- Foram lançadas para o funcionário horista faltas em horas, que serão deduzidas do valor de Adicional de Insalubridade. Para melhor entendimento do cálculo realizado, selecione o evento de Adicional de Insalubridade com duplo clique. Horas Base Mês do funcionário - Total Horas Faltas = 60hs – 9,37 = 50hs e 63min.