1) Conceito: Ab Intestato é a situação jurídica representada pelo momento em que uma pessoa morre sem deixar qualquer disposição em testamento relacionada à forma de sucessão de seus bens.
Sem deixar testamento. Locução latina que o Direito utiliza para indicar que uma pessoa faleceu sem deixar testamento. Também aquele que tem direito a uma herança não regida por testamento é classificado como herdeiro ab intestado.
A sucessão legítima é também denominada ab intestato, sem testamento (ab intestato defuncto), ou seja, o de cujus não deixou uma declaração final da vontade, legando seus bens.No Direito Romano, a posse instituída por testamento (heres scriptus) tem o nome de herdeiro (heres), exatamente como os herdeiros por lei ( ...
São pressupostos da sucessão a morte, podendo ser a morte real (quando há cadáver), presumida ( se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida), bem como a vocação hereditária, que nada mais é do que a convocação de pessoa com direito à herança para que receba o patrimônio deixado pelo falecido.
Sendo assim existem dois tipos de sucessão que é a pela morte quando a totalidade de bens ou patrimônio e transferida para os herdeiros do de cujus sendo assim a sucessão hereditária tendo assim o que chamamos de herança, já a sucessão entre vivos no direito hereditário e feita mediante testamento onde o testador ...
Existem, ao todo, 4 tipos de herdeiros: os legítimos, os necessários, os testamentários e os legatários. Os herdeiros legítimos são os cônjuges vivos, os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós), irmãos, tios e até parentes de quarto grau, respeitando a devida linha sucessória.
As espécies de herdeiros são: legítimos, necessários, testamentários e legatários. Herdeiros legítimos são aqueles definidos em lei, quando for processada a sucessão legítima. Possuem uma ordem estabelecida no art. 1.
Não havendo testamento, a lei determina quais serão os herdeiros naturais da pessoa que morreu. No Brasil, o cônjuge e os descendentes (filhos) são os herdeiros naturais. Se não houver filhos, mas netos, eles também herdam a parte que caberia a seus pais.
Pai e mãe. Os pais só têm direito à herança se a pessoa falecida não deixar descendentes (filhos, netos, bisnetos, trinetos e tataranetos). Eles têm que dividir parte do patrimônio com o cônjuge do falecido, independente do regime de bens que o casal mantinha.