Como fazer um arquivo RTF. Abra o Microsoft Word e criar um documento ou abra o documento que deseja converter para RTF. Clique no botão Office, localizado no canto superior direito o aplicativo, em seguida, escolha a opção " Salvar como". Digite o nome do documento no campo " nome do arquivo " do " Salvar como" janela ...
1 – Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, clique em SPED CONTÁBIL; 1.
Para configurar a ECD com a DMPL, realize os passos:
1 – Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu INFORMATIVOS, clique em SPED CONTÁBIL; 1.
Manual: ECD (Sped-Contábil). Os dados agregados consistem na consolidação mensal de informações de saldos contábeis e nas demonstrações contábeis. O sistema gera automaticamente os arquivos de dados agregados, assim que recebe a escrituração contábil digital.
Esse vínculo deve ser feito por meio do registro I157, informando as transferências de saldos das contas ou realizando os ajustes de forma manual. Exemplo: Houve a mudança de contador em 30/06. O primeiro contador deverá gerar a ECD de 01/01 até 30/06, e o segundo contador irá gerar a ECD de 01/07 até 31/12.
Dando início ao cadastro do Lançamento Extemporâneo A data extemporânea contida em informações complementares, não pode ser no mesmo ano da data do lançamento, precisa ser em anos anteriores, então, exemplo: se a data do lançamento for em 2019, a data extemporânea tem que ser de 2018 para trás, não pode ser em 2019.
O relatório de impressão de pastas e fichas e na ECF. Na ECD você deve clicar em escrituração, visualizações e selecionar os relatórios que deseja imprimir.
Para impressão da declaração completa, basta desmarcar a opção Y672, da aba Informações Gerais. Assim conseguirão imprimir a ECF. A informação refere-se a Informações do Ano anterior. Caberá a cada um avaliar se essa informação lhes fará falta ou não, na hora da impressão.
Acabei de recuperar um Recibo através do passos a passo a baixo: 1º - Baixe o arquivo de transmissão através do programa ReceitaNet Bx. 2º - Importe o arquivo para o PVA. 3º - Dentro do PVA siga o seguinte caminho: ESCRITURAÇÃO FISCAL - RECUPERAR RECIBO - SELECIONAR ARQUIVO DO PVA.
Caso a empresa perca o recibo de transmissão da escrituração digital, deverá utilizar a funcionalidade de recuperação no menu “Escrituração/Recuperar Recibo de Transmissão”, após a importação do arquivo da ECF no PGE da ECF.
O ECF em si não tem como consultar a situação, basta você ir no e-CAC e fazer a situação fiscal da empresa, se não aparecer em pendência quer dizer que está ok o arquivo. É possível consultar apenas o ECD.
Permite à empresa, utilizando consulta disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC da Receita Federal, verificar quais membros do Sped acessaram sua escrituração contábil digital. A consulta é feita com utilização de certificado digital da empresa, seu representante legal ou de seu procurador.
IR NO DIRETÓRIO ONDE FOI SALVO OS ARQUIVOS, LOCALIZAR = (NA PASTA ONDE FOI SALVO O ARQUIVO)E IMPORTAR OS ARQUIVOS. EXIBIR = RECIBO. PRONTO,SÓ REIMPRIMIR O RECIBO!
Vc abre escrituração: aba: Relatórios: Balanço: visualizar dai imprime.
Para abrir um arquivo texto do SPED no excel, basta abrir o arquivo do SPED e colar ele numa célula do excel. Ou seja, dê CTRL+A (selecionar tudo) e depois CTRL+C (copiar) no arquivo do SPED e depois abra o excel e dê CTRL+V para colar.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp. Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped ...
Para gerar o arquivo de exportação da ECF no sistema Escrita Fiscal:
O Sped ECF ( Escrituração Contábil Fiscal ) é uma obrigação acessória integrante do projeto SPED da Receita Federal. Ele tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações que possam influenciar a composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) substituta da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) passa a ser a nova obrigação acessória de registros contábeis, imposta pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Instrução Normativa 1.
A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF. As pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, porém estavam obrigadas, até o ano-calendário de 2016, à apresentação da Declaração Simplificada (DSPJ – Inativa).