Prerrogativa pública ou prerrogativa de potestade pública é a posição especial em que fica a Administração, na relação j urídico- administrativa, derrogando o direito comum, ou, em outras palavras, é a faculdade especial conferida à Administração, quando se decide a agir contra o particular.
A doutrina, geralmente destaca os seguintes poderes: poder vinculado; poder discricionário; poder normativo; poder hierárquico; poder disciplinar e poder de polícia. Vamos analisar cada um dos poderes descritos para melhor compreendê-los.
Significado de Prerrogativa substantivo feminino Vantagem que algumas pessoas possuem, por pertencerem a determinada classe, que as diferenciam das demais; privilégio. Direito próprio de um ofício, cargo ou profissão; regalia: usufruía das prerrogativas que a política lhe trazia.
É o meio pelo qual alguns dos poderes executivos do governo, investidos em uma monarquia, dizem respeito ao processo de como a governança de seu estado são realizadas. ...
II - O Estado recebe uma série de prerrogativas, dentre as quais a mais importante é o monopólio do uso da força. III - Nos Estados Modernos, a força só pode ser usada legalmente pelo Estado com a justificativa de manter a ordem e o direito.
Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.
As prerrogativas ou privilégios são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a Administração em condições de superioridade nas relações com o particular, São faculdades especiais que o setor público dispõe, como, por exemplo, o poder de requisitar bens e serviços, de ocupar temporariamente imóvel alheio, ...
Entre as prerrogativas públicas,que dão relevo todo especial ao regime jurídico da Administração, podemos ci- tar a auto-executoriedade, a desapropriação, a requisição, a ocupação temporária, a auto-tutela, o poder impositivo.
São prerrogativas da Administração Pública frente a seus contratos, exceto: ... modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às fi nalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. fiscalizar-lhes a execução. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Em razão de a Administração Pública ter seus atos pautados ao princípio da legalidade, isto é, vinculados a um comando legal, e primar pelo interesse público, possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato, por exemplo, o que violaria, por consequência, o princípio do pacta sunt servanda.
61, parágrafo único, da Lei 8.
Conforme dito alhures, a rescisão unilateral de contrato pela Administração afigura-se possível e legítima, desde que precedida de procedimento regular, com oportunidade de defesa, e sua ausência viola a disposição do art. 5º, LV, da Constituição Federal e o art. 78, parágrafo único, da Lei n.
O contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.
Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateral ou bilateralmente. ... Duas são as hipóteses que autorizam a alteração unilateral, promovida pela administração pública: 1. Quando houver modificação do projeto ou da especificação para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Que, desde que haja uma devida justificativa, o órgão público por modificar alguns pontos do contrato, mesmo sem consultar a empresa contratada. ... Isso se chama alteração unilateral.
Do conceito apresentado, podemos extrair algumas características principais da concessão, são elas: ter natureza contratual (acordo de vontades), ser estabelecido de forma não precária e possuir um prazo determinado. ... O termo contrato é utilizado como sinônimo de instrumento de formalização da concessão e permissão.
Esse conjunto normativo classificou as concessões em três espécies: (i) concessão comum (regida pelas Leis n°. 8.
A tarifa surge como principal fonte de arrecadação do concessionário e do permissionário. O valor inicial da tarifa tem que corresponder ao da proposta vencedora da licitação que precedeu a celebração do ajuste, não ficando assim nem a critério do concessionário, nem do Poder Público. ...
Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. ... É recomendável a utilização de pregão para a concessão remunerada de uso de bens públicos.
As principais diferenças são as seguintes: A concessão e a permissão serão sempre precedidas de licitação. Acrescento que a modalidade de licitação aplicável às concessões de serviço públicos é a concorrência, já na permissão não há modalidade específica.
Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.
A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral. A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada.
Pela lei, a concessão deve ser contratada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas (art. 2º, II), ao passo que a permissão seria contratada com pessoa física ou jurídica (art. 2º, IV). Essa diferença é totalmente irrelevante.
Os serviços públicos e a distinção entre autorizações, permissões, e concessões. ... A principal forma de distinção de concessão e permissão é justamente a de que a concessão tem natureza contratual e a permissão é ato unilateral, discricionário e precário, sendo, portanto, despida de qualquer contratualidade.
Contrato celebrado entre o Poder Concedente e a permissionária, formalizando as obrigações e os direitos das partes envolvidas, regulando a permissão, individualmente e sem caráter de exclusividade, para a exploração de serviço público de distribuição de energia elétrica.
2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: […] IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco”[3].
substantivo feminino Ação ou efeito de permitir; autorização. [Retórica] Figura de linguagem através da qual aquele que fala deixa ao(s) ouvinte(s) a decisão sobre algo. Etimologia (origem da palavra permissão). Do latim permissio.
É o ato pelo qual o Poder Público transfere ao particular a execução de um serviço público, para que este exerça em seu próprio nome, por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário. Tal ato é unilateral, discricionário e precário.