RENAINF é um sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN que registra as infrações à legislação de trânsito cometidas em unidade federada diversa daquela onde o veículo estiver registrado e licenciado, bem como permite o registro das infrações impostas pela Polícia Rodoviária Federal-PRF, ...
Forma de Solicitação Você será direcionado ao portal gov.br para fazer seu cadastro ou login e depois retornará à Central de Serviços do DetranRS. Uma vez logado, será possível consultar a infrações de veículos de sua propriedade, ou de outros proprietários.
Para emitir guia de pagamento de multas de um veículo, clique aqui. Após fazer cadastro/login na Central de Serviços do DetranRS, aparecerão as suas infrações recentes. Se não encontrar nessa lista a que precisa, digite o órgão fiscalizador e o número de série da infração e clique em consultar.
Para começar, veja quais são os cinco passos básicos para isso:
Para consultar multas pela placa, é necessário entrar no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado. Veja abaixo a lista com os Detrans de diferentes estados brasileiros.
SP, apresentar a CNH ou RG junto com o CPF e solicitar o serviço. A consulta de multas do Detran. SP é grátis e pode ser feita pelo computador, tablet ou smartphone, mas somente pelo proprietário do automóvel. Acesse o site do Detran.
O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.
Você pode consultar as multas do seu veículo no site do Detran de seu estado. Clique no link abaixo referente ao estado onde você mora. Você precisa digitar o código RENAVAM do seu veículo e/ou a placa do carro.
Multas de trânsito poderão ser canceladas por ilegalidades nas notificações durante a pandemia. ... Embora muitos serviços foram paralisados, as fiscalizações no trânsito continuaram e em decorrência disso, várias autuações no trânsito foram realizadas no Brasil.
30 dias
Abra a Carteira Digital de Trânsito e faça a adesão ao SNE (se ainda não fez); Verifique se você já tem alguma autuação. Escolha: pagar com 40% de desconto se, ao conferir a Notificação de Autuação, identificar que a autuação é devida, você foi o condutor, e não optará por contestar o cometimento da infração.
O que deve constar na minha defesa?
Para conseguir fazer o pagamento basta ir ao site do DETRAN de seu estado para imprimir a guia de pagamento, ou se preferir utilizar o serviço de banco conveniados como e o caso do Banco do Brasil e Bradesco.
O DER/SP informa que não disponibiliza mais os boletos para pagamento. Para efetuar o pagamento informe o número do RENAVAM do veículo diretamente no caixa do Banco, em caixas eletrônicos, onde há opção para pagamento de multas ou pela internet através do site de seu Banco.
Para emitir guia de pagamento de multas de um veículo, clique aqui. Após fazer cadastro/login na Central de Serviços do DetranRS, aparecerão as suas infrações recentes. Se não encontrar nessa lista a que precisa, digite o órgão fiscalizador e o número de série da infração e clique em consultar.
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
Agora o usuário recebe um e-mail com um link para o Portal de Serviços do Denatran....Motoristas baianos já podem pagar multas de trânsito com 40% de desconto
Quando identificado que o veículo que cometeu aquela infração é de um outro estado, o órgão atuador cadastra essa informação no sistema chamado RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito). Com isso, você deverá receber a notificação da infração em sua residencia e até mesmo o boleto para efetuar o pagamento.
É proibida a cobrança da multa no ato em que ela foi aplicada. Então, caso o agente de trânsito, policial militar ou rodoviário federal te obrigar a pagar a infração cometida na mesma hora, não se deixe enganar. ... O boleto pode ser pago pela internet, no site do seu banco, ou fisicamente em bancos e lotéricas.
Para comprovar a impossibilidade da infração, é possível anexar documentos que a comprovem, como uma declaração do trabalho de que você não estava no local da infração naquele horário ou um recibo de pedágio de outro lugar no momento em que se registrou a infração.
Para recorrer em 1ª instância, o recurso, desta vez, deve ser direcionado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. A JARI é um órgão colegiado, presente em cada órgão de trânsito, responsável por analisar se as penalidades anteriormente impostas devem ou não ser mantidas.
Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.