A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que contém o registro da vida profissional dos trabalhadores. É nela que ficam registradas, entre outras, as informações referentes à duração de emprego e os salários recebidos, essenciais para garantir ao empregado os seus direitos.
Conforme dispõe o art. 29 da CLT na Carteira de Trabalho deverá constar a data de admissão, a remuneração especificada (qualquer que seja a forma de pagamento, caso em dinheiro, utilidades ou, ainda, estimativa de gorjetas, caso haja), bem como outras condições especiais de trabalho, tal como o cargo exercido.
O artigo 29, § 4º, da CLT, não permite que o empregador faça anotações desabonadoras na CTPS do trabalhador. ... Mesmo assim, mesmo não sendo caracterizado o dano moral a anotação desabonadora, a falta de anotação, o extravio ou a inutilização da CTPS submeterá o empregador ao pagamento de multa prevista nos arts.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), também chamada de Carteira Profissional, é um direito do cidadão brasileiro, e um dever do empregador. Funciona como um documento de identificação, que guarda o histórico de todos os vínculos empregatícios que o trabalhador já teve ao longo de sua vida profissional.
O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho. O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
A ficha de registro de empregado é um documento importantíssimo para a empresa se resguardar em relação às normas trabalhistas. Por ser uma obrigatoriedade da lei da CLT é fundamental que a elaboração seja feita corretamente. Qualquer erro de anotação pode gerar prejuízos para a empresa e para o colaborador.
O livro de registro contém os dados profissionais do trabalhador – como data de admissão, função, cargo – e eventos como férias, afastamentos, licenças médicas e acidentes de trabalho. Os empregadores que optarem registro eletrônico de empregados poderão começar a inserir os dados no eSocial imediatamente.
– Horário de trabalho previsto, sendo individual ou coletivo; – CPF, Título eleitoral, RG, Certificado de Reservista; – Documento que comprove naturalização, se for o caso; – Espaço para foto e assinatura do trabalhador.
Cancelar rescisão com situação Calculada: Realize o cancelamento da rescisão através do menu Rescisões > Cancelar Rescisões. 1.
A importância da atualização de dados dos colaboradores Cada dado ou documento é uma forma de resguardo a empresa ao longo de toda relação trabalhista de empregado e empregador. Isso porque periodicamente a empresa deve prestar contas sobre esses contratos.
Como realizar o envio das alterações
Local/Data - Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário RDT. Identificação e assinatura do responsável pela empresa ou seu representante legal - Identificação do responsável pela solicitação, devendo constar o nome completo, o número do CPF e a assinatura do signatário.
Ligue no 135 e vai seguindo as opções do e-social, haverá atendente exclusivo para esses casos, e a pessoa irá atualizar seus dados para previdência social, porém para caixa econômica federal você também terá que ir pessoalmente com os documentos e CTPS.
1 – Acesse o menu ARQUIVO, clique em EMPREGADOS; 1.