Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Conforme previsto na norma supramencionada, as Notificações de Receita e Receita de Controle Especial serão válidas por 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão (artigos 41, 45, 50 e 52).
O artigo 7º da Resolução RDC nº 20/2011 não permite a prescrição na mesma receita, de antimicrobianos e medicamentos sob controle da Portaria SVS/MS nº 344/98 sujeitos à retenção de receita.
Conforme Nota Técnica da RDC 20/11, expedida no hotsite da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre os antobióticos que estão isentos de prescrição, esclarece que a substância sulfato de neomicina e suas associações para uso tópico, não necessitam de retenção da prescrição médica.
A pesquisa do germe na garganta com swab deve ser feita sempre que possível. O tratamento com antibióticos derivados da penicilina, como amoxacilina (ou amoxacilina + ácido clavulânico), deve ser feito por 10 dias. Nos pacientes alérgicos à penicilina, uma opção é Azitromicina por 5 dias.