1. Produto ilícito. Produto ilegal, produto não autorizado legalmente. O gerente está sendo processado pois ele vendia um produto ilícito.
Desse modo, portanto, verificou-se que o instituto da responsabilidade civil possui várias formas e espécies, tais como: responsabilidade civil subjetiva, objetiva, pré-contratual, contratual, pós-contratual e extracontratual.
Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido; II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
159 do Código Civil dispõe que o ato ilícito ocorre quando alguém, por ação ou omissão voluntária (dolo), negligência ou imprudência (culpa), viola direito, ou causa dano a outrem, em face do que será responsabilizado pela reparação dos prejuízos. ...
Dano certo e perda de uma chance; 3 Espécies de danos: danos materiais e morais; 3.
Modalidades de dano
Conceito das Espécies de Danos Materiais: Dano Emergente, Lucro Cessante, Perda de Uma Chance e Dano Reflexo.
Constituem prejuízos ou perdas que atingem o patrimônio corpóreo de alguém. Nos termos do artigo 402 do Código Civil, os danos materiais podem ser subclassificados em danos emergentes (o que efetivamente se perdeu) ou lucros cessantes (o que razoavelmente se deixou de lucrar). ...
Pela regra do art. 389 do Código Civil, em não sendo cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária conforme índices oficiais regularmente estabelecidos, além de eventuais honorários advocatícios.
Dessa forma a execução específica entende-se que seja aquele processo de execução coagida que afeta a esfera patrimonial do devedor em busca de proporcionar ao credor exatamente o mesmo bem que, segundo o vínculo obrigacional, deveria ter sido entregue ou restituído por meio do voluntário cumprimento da prestação ...
A antecipação da tutela, consiste na antecipação dos efeitos da sentença condenatória. É usada quando há algum requerimento da parte que não pode esperar a execução de sentença, devendo a justiça proporcionar ao titular do direito lesado a possibilidade de cumprimento com urgência de determinada decisão judicial.
SENTENÇA PROCEDENTE COM CONFIRMAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA. APLICAÇÃO DO ART. 520 , VII , DO CPC . NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO EFEITO DEVOLUTIVO QUANTO À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.