Cumprimento de sentença é a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial. É o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. O cumprimento de sentença está fundamentado entre os artigos 513 e 538 do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).
A petição do exequente com o requerimento para cumprimento definitivo da sentença, além do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, deverá conter: (i) o nome completo das partes e o número do CPF/CNPJ; (ii) o índice de correção monetária adotado; (iii) os juros aplicados e as respectivas taxas; (iv) o termo ...
“Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.”
O requerimento do exequente deve conter o demonstrativo e a atualização do crédito, tendo a petição o nome completo das partes, o CPF/MF ou CNPJ/MF, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as taxas incidentes, o termo inicial e o termo final da incidência dos juros e da correção monetária, a ...
Para definir o valor da causa o advogado deve:
VALOR DA CAUSA. MONTANTE DA CONDENAÇÃO. O valor da causa não se confunde com o montante da condenação. No caso de pedidos não liquidados, como ocorre no processo sob o rito ordinário, o valor da causa é uma estimativa provisória, passível de posterior adequação aos valores apurados na sentença ou na fase de liquidação.
O valor da condenação é arbitrado pelo juiz. Não está vinculado ao valor da causa. É uma estimativa que serve para o cálculo das custas e do depósito recursal. Valor de alçada serve apenas para verificar se da causa cabe ou não recurso, se o valor da causa é até dois salários mínimos.