Se você é um contribuinte autônomo que presta serviços esporádicos, só precisa pagar o ISSQN quando realizar um serviço. Para isso, o profissional deve emitir uma nota fiscal na prefeitura da sua cidade e, assim, já consegue recolher na hora o valor devido a título de Imposto Sobre Serviço.
Acesse o site http://portal.gissonline.com.br e efetue o seu login. Clique na opção “Clique aqui”, em seguida insira sua identificação, senha e preencha os números de validação (apenas esse com o teclado virtual). Selecione a opção “NF Eletrônica” e em seguida “Prosseguir”.
Como resolver:
Normalmente, para realizar o cadastro do ISS, o profissional autônomo deve apresentar RG, CPF, carteira do conselho de classe (para profissionais liberais), comprovante de endereço e o preenchimento de formulário específico. A partir disso, a cobrança do ISS será feita a cada serviço pontual prestado pelo autônomo.
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório). A retenção do ISS está prevista no art.
Ou seja, quando sua empresa presta um serviço fora de sua localidade de origem. Nesse caso, o imposto é recolhido pelo tomador do serviço, seguindo as regras estabelecidas nas leis municipais.
Contribuinte do ISS é o prestador do serviço. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos itens I a XXII do art. 3 da Lei Complementar 116/2003.