O pedido contraposto é um pedido de natureza reconvencional que não segue as mesmas formalidades necessárias previstas no art. 315 do CPC/73 (vide o art. 343 do Novo CPC), em especial o ingresso de uma ação para que o pedido do réu possa vir a ser acolhido.
O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.
O pedido contraposto é uma simples pretensão dentro da própria contestação, em que não se configura uma relação nova e se não for feita na própria contestação fica precluso, ou seja, não vai ter mais uma nova oportunidade para apresentar esse pedido. Esse pedido não pode ter alegação de fatos novos.
Reconvenção é demanda do réu contra o autor no mesmo processo em que está sendo demandado. Há, no direito brasileiro, outra espécie de demanda do réu no mesmo processo, chamada de pedido contraposto. ... No direito brasileiro, o pedido contraposto apresenta-se como uma demanda mais simplificada do que a reconvenção.
A reconvenção no Novo CPC é uma das modalidades de resposta do réu. Por meio dela, o réu formula uma pretensão em face do autor da demanda, sem a necessidade de ingressar com um novo processo.
343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”. Porém, a principal mudança que o Novo CPC no pedido trouxe é a possibilidade de ampliação ou diminuição subjetiva da demanda.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
As cópias necessárias são: (i) decisão exequenda; (ii) certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo; (iii) procurações outorgadas pelas partes; (iv) decisão de habilitação, se for o caso; (v) outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito, ...
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I – falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II – ilegitimidade de parte; ... Além disso, cumpre ressaltar que a impugnação ao cumprimento de sentença constitui um incidente processual e não uma ação autônoma.
Caso o juiz acolha a impugnação ao cumprimento da sentença, extinguirá a execução, a decisão será final. Considerando dessa forma uma sentença, onde será reanalisada por recurso de apelação.
525 autoriza, excepcionalmente, a concessão do efeito suspensivo (total ou parcialmente) se o devedor lograr êxito em reunir 4 requisitos:
15 dias
Dentre as matérias que podem ser alegadas pela Fazenda Pública em impugnação ao cumprimento de sentença estão a ilegitimidade de parte, a inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução.
O STJ, recentemente, decidiu que, "no sistema regido pelo NCPC, o recurso cabível da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença e extingue a execução é a apelação.