O chamado Sistema Confea/Crea é o conjunto formado pelo Confea e pelos Creas atuando de forma associada e coesa em prol de um objetivo comum: zelar pela defesa da sociedade e do desenvolvimento sustentável do país, observados os princípios éticos profissionais.
1º, o CONFEA é a instância superior de fiscalização e aprimoramento do exercício profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia, da Meteorologia e de áreas afins.
Crea, ou Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, são entidades da esfera estadual que verificam, orientam e fiscalizam o exercício das profissões da área tecnológica em cada região, evitando a prática ilegal das atividades que englobam junto com o Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), do qual faz ...
O CREA exerce o papel de primeira e segunda instância, verificando, orientando e fiscalizando o exercício profissional com a missão de defender a sociedade da prática ilegal das atividades abrangidas pelo sistema CONFEA/CREA, e CONFEA é a instância máxima à qual um profissional pode recorrer no que se refere ao ...
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea é entidade autárquica dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Confea, que exerce a fiscalização do exercício e das atividades profissionais, bem como papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.
3º “O registro é obrigatório para a pessoa jurídica que possua atividade básica ou que execute efetivamente serviços para terceiros envolvendo o exercício de profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.”
O responsável técnico pode perder o CREA por algum motivo? Sim, nos casos previstos na Legislação do CONFEA (Lei Federal nº 5.
deixar de efetuar o pagamento da anuidade, a que estiver sujeito, durante 2 (dois) anos consecutivos sem prejuízo da obrigatoriedade do pagamento da dívida; por má conduta pública, escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante; e. por falecimento.
Se o profissional deixar de pagar duas anuidades consecutivas, terá seu registro automaticamente cancelado, na forma do art. 64 da lei 5.
O Profissional das técnicas radiológicas, que deixar de exercer a profissão pelo motivo de aposentadoria poderá solicitar a baixa da sua inscrição, por meio do requerimento por escrito de Cancelamento de inscrição Profissional, junto ao CRTR 18ª Região, devolvendo por ocasião da solicitação, a “Cédula de Identidade ...
Importante: A empresa deverá providenciar a baixa de todas as Anotações de Responsabilidade Técnica que estiverem ativas/registradas. Fale com a Ana, nossa assistente virtual. Para isso, basta clicar no ícone de balões que fica no canto inferior direito da tela. Compromisso de atendimento: até 30 dias.
Cancelamento de Registro de Empresa - Crea-SP. Disponível em .
Basta acessar o site do CREA do seu estado e clicar no link AMBIENTE PÚBLICO. Depois de clicar no link do Ambiente Público, o usuário será direcionado para a página abaixo. Para verificar a autenticidade da ART, clique na aba Anotação de responsabilidade técnica - ART.