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O Que O Lveo Abandonado?

O que é o álveo abandonado?

Pelo abandono de álveo (leito do rio): Ocorre quando o leito do rio muda de direção em função da corrente, pertencendo à nova porção aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem ...

O que é uma avulsão?

A palavra “avulsão” está relacionada com o Direito Civil e é um meio originário de aquisição da propriedade imóvel, em que ocorre um desdobramento violento e abrupto de uma terra, que passa a aderir a propriedade de outra.

Qual é o significado da palavra Foz?

Foz dos rios A foz do rio é a região onde acaba o seu curso. Ela pode ser dividida em dois tipos: Foz estuário: quando as águas dos rios desaguam no mar ou oceano, através um único canal. Foz delta: quando as águas do rio desembocam no mar ou oceano através de redes de canais.

O que é a acessão da posse?

Acessão é o direito em razão do qual o proprietário de qualquer bem adquire também a propriedade de todos os acessórios que a ele aderem. É uma modificação quantitativa ou qualitativa, isto é, o aumento do volume ou do valor do objeto da propriedade.

O que é 1255?

1255 DO CÓDIGO CIVIL . ... Nos termos do artigo 1.

O que é acessão inversa?

Para fins de explicação, vale dizer que, de acordo com o nosso ordenamento jurídico, o instituto da acessão invertida ocorre, quando alguém planta ou constrói em terreno alheio e tal plantação ou construção excede, em valor considerável, o valor do terreno.

O que é acessão artificial?

ALEGADA ACESSÃO ARTIFICIAL. ... Diferentemente, as acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente.

Quais as benfeitorias Indenizaveis?

Em regra, as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas, quando realizadas pelo locatário, são indenizáveis e geram direito de retenção. Já as úteis, somente se autorizadas pelo locador, será passível de indenização e retenção.

Quais são as benfeitorias?

Benfeitoria é toda obra realizada pelo homem na estrutura de um bem, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou proporcionar prazer ao seu proprietário. As benfeitorias podem ser: necessárias, úteis ou voluptuárias, ressaltando-se que cada uma delas produz um efeito jurídico.

Quais são os tipos de benfeitorias?

Existem três tipos de benfeitorias, que são: Benfeitoria necessárias: todas aquelas destinadas à conservação do imóvel, evitando que este se desgaste ou se deteriore. Exemplo: consertar infiltração da parede. Benfeitorias úteis: São aquelas que otimizam o imóvel ou aumentam-no.

Quando é cabível o direito de retenção nos casos de benfeitorias em imóvel alheio?

Para que exista o direito de retenção, primeiro é necessário que existam benfeitorias indenizáveis. E para que sejam indenizáveis, preciso será que não sejam as benfeitorias excluídas expressamente no contrato (adesivamente ou não), sejam necessárias ou úteis, e estas últimas, desde que devidamente autorizadas.

São necessárias as benfeitorias que tem por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore?

São úteis as benfeitorias que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. O reivindicante, obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de boa-fé, tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo.

Em que hipóteses é admissível o direito de retenção das benfeitorias realizadas pelo possuidor?

O possuidor tem o direito de retenção das benfeitorias úteis e necessárias quando houver expresso consentimento do locador, conforme dispõem o Art. ... Caso as benfeitorias úteis e necessárias, bem como as voluptuárias que não forem ressarcidas, terá o possuidor direito a indenização, conforme dispõem o Art.

É possível que o transportador exerça direito de retenção?

A transportadora não pode reter produto pelo não pagamento da verba de estadia. Publicado em 09/2013 . Elaborado em 07/2013 . A retenção dos produtos transportados, sob a justificativa do não recebimento da verba de estadia, é ilegal, constituindo exercício arbitrário das próprias razões.