substantivo masculino Aquele que arrenda (alguma coisa); pessoa que toma um imóvel em arrendamento; inquilino.
Comodante é a pessoa que empresta o objeto. Comodatário é a pessoa que recebe o objeto em comodato. Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda.
Quebra de confiança e longo prazo de comodato justificam rescisão. A quebra de confiança por uma das partes que assinam contrato de comodato justifica a rescisão unilateral do pacto, ainda que não haja prova de urgência para devolução do bem. Outro motivo que garante a quebra do acordo é o período combinado.
É a característica de bens que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Portanto, o comodato se enquadra no empréstimo de algo que não pode ser substituído por outro da mesma espécie e qualidade, neste caso, um imóvel, que é um bem infungível.
As características do contrato de comodato são:
Regime de comodato é um tipo de empréstimo de um bem, mas que ocorre de forma gratuita. No comodato, os bens devem ser infungíveis, ou seja, não podem ser substituídos por outros da mesma qualidade, espécie ou quantidade.
O comodato é uma modalidade de empréstimo gratuito para produtos não fungíveis. Sendo que uma coisa fungível é caracterizada como um bem que podem ser substituído. Ou seja, um bem não fungível não pode ser trocado. ... Esse tipo é diferente do contrato mútuo, o qual é usado para empréstimo de coisas fungíveis.
Extingue-se o comodato: a) pelo advento do termo convencionado, ou havendo estipulação nesse sentido, pela utilização da coisa de acordo com a finalidade para que foi emprestada; b) pela resolução, por iniciativa do comodante, em caso de descumprimento, pelo comodatário, de suas obrigações; c) por sentença a pedido do ...
O QUE É COMODATO? Conforme explicou Puttini, trata-se de “um contrato em que uma pessoa vai ceder para outra, por tempo determinado ou não – pode ser por tempo indeterminado também – o uso do seu imóvel rural – em parte ou partes dele – ou o imóvel inteiro, incluindo ou não benfeitorias.
A modalidade de mútuo oneroso implica naquela que permite a cobrança de juros (remuneração devida pela utilização de capital alheio) acompanhada da exigência de garantia (real ou fidejussória) da devolução desse dinheiro.
Particularmente, aos bens imóveis e com destinação rural, temos o comodato rural, que é um contrato unilateral, pois nenhuma obrigação é atribuída ao comodante, e sim, ao comodatário, que recebe o bem como empréstimo, de forma gratuita, devendo zelar o patrimônio e restituí-lo ao final do prazo convencionado ou quando ...
Usufruto é o direito real concedido a outra pessoa para retirar, temporariamente, da coisa alheia os frutos e utilidade que ela produz, sem modificar-lhe a essência ou substância. Para que o usufruto tenha validade jurídica, deve preencher os requisitos legais. ...
O novo código civil descreve em seu art. 579 o Comodato como sendo o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto que no seu caso é o o uso e gozo do imóvel. Esse contrato, pode ser celebrado verbalmente ou por escrito, sendo mais comum a forma verbal.
A finalidade da notificação premonitória é a de evitar que o locatário seja surpreendido pelo ajuizamento da ação de despejo, o que ainda lhe poderá acarretar o pagamento dos ônus sucumbenciais.
Denúncia vazia ou denúncia imotivada em Direito imobiliário do Brasil, é a retomada de um imóvel por seu locador, depois do término do prazo de locação fixado em contrato por escrito e com o prazo igual ou superior a trinta meses, sem ter que justificar seu pedido, com previsão legal no art. 46, da Lei nº 8.
Notificação prévia é obrigatória para validade da ação de despejo imotivada. Apesar de não haver previsão legal expressa, a notificação prévia ao locatário sobre o encerramento do contrato de locação por denúncia vazia (ou imotivada) é elemento obrigatório para a validade da posterior ação de despejo.
Tem-se, aí, duas espécies de denúncia: denúncia cheia, na qual o locador precisa justificar a sua pretensão de retomada do bem nas hipóteses legais, e a denúncia vazia, que é imotivada.
Entende-se por denúncia cheia aquela em que o locador deseja dar fim ao contrato de aluguel com apresentação de justificativa, conforme disposto na Lei 8.
Denunciar um contrato consiste em declarar o desejo de terminar um contrato celebrado com outro ou outros intervenientes.
Art. 6º O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito ao locador, com antecedência mínima de trinta dias. ... Nessa hipótese, o locatário poderá unilateralmente e sem qualquer motivo rescindir o contrato de locação. É a chamada denuncia vazia do inquilino.