2.
Os decretos de execução (regra em nosso ordenamento) são aqueles de competência do Chefe do Poder Executivo, que visam explicar e orientar acerca do conteúdo da norma, a fim de possibilitar a sua fiel execução – são atos normativos derivados (secundários), não podendo inovar no ordenamento jurídico.
Diz-se que há revogação expressa quando a lei nova declarar, em seu texto, o conteúdo da lei anterior que pretende revogar, enquanto que a revogação tácita ocorre sempre que houver incompatibilidade entre a lei nova e a antiga, pelo fato de a lei nova regular a matéria tratada pela anterior.
b) Como se explica a circunstância de que tantas leis regulem a mesma operação econômica, sem que haja revogação? R.: O Código Civil tem caráter de lei geral e as demais são especiais a determinados grupos, inexistindo entre as normas incompatibilidade insuperável por esse critério (i.e., da especialidade).
De fato a revogação expressa das leis contrárias seria mais efetiva, contudo, é comum a presença da expressão "revogam-se as disposições em contrário" nas leis e demais atos normativos . Quer-se dizer que estipulações anteriores e contrárias ao que dispõe a lei atual estão revogados.