Pois bem, a herança é o conjunto de bens deixados pelo falecido; é todo o patrimônio que será herdado diante do falecimento de uma pessoa. ... De maneira resumida, a meação significa sempre a metade dos bens comuns do casal, que será destinada a cada um dos cônjuges em caso de separação ou divórcio, por exemplo.
Nos casamentos com bens em comum, quando não há previsão diferente no pacto antinupcial, cada cônjuge tem direito à metade do patrimônio. Quando o casamento acaba, os bens são divididos e cada cônjuge fica com metade dos bens em comum. É a chamada meação.
HERDEIRO é aquele que tem direito a receber os bens deixados por quem faleceu, ou seja, é um sucessor da pessoa falecida; ao passo que MEEIRO é aquele que é possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado quando da união com a pessoa falecida.
A viúva é herdeira necessária (art. 1.
Podendo o cônjuge diante do regime de bens participar da partilha. “Art. ... O cônjuge sobrevivente, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, concorre com os descendentes na sucessão do falecido apenas quanto aos bens particulares que este houver deixado, se existirem.
Nesse caso o cônjuge sobrevivente será meeiro e herdeiro do patrimônio do cônjuge falecido. Assim, temos que o cônjuge sobrevivente só será herdeiro se houver bens particulares do cônjuge falecido, isto é, adquiridos apenas por esse antes do início do matrimônio, do contrário será somente meeiro.
No caso de sucessão por morte, há a chamada meação, isto é, a divisão por igual dos bens comuns do casal. ... No caso da leitora, como o casal não teve filhos (descendentes), a herança é destinada aos pais do falecido (ascendentes), como a mãe do falecido é viúva, os 50% do patrimônio comum do casal cabem unicamente ela.
– Depósitos e aplicações financeiras abaixo de 1 mil UFESPs; – Quantias devidas a empregados; – Doações abaixo de 2.
O pedido de isenção deve ser feito diretamente na plataforma Sistema ITCMD Web, mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Isenção” disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, www.fazenda.pr.gov.br e protocolar em uma das unidades da Receita Estadual.