Lei complementar é a espécie normativa sujeita a um processo legislativo especial e com matéria própria. ... A lei ordinária, por sua vez, é residual, pois trata das matérias que a constituição não exija regulamentação por lei complementar, decreto legislativo ou resolução.
Leis Ordinárias, Leis Complementares, Medidas Provisórias, Emendas à Constituição, Decretos Legislativos e Resoluções. ... Este artigo tem a pretensão de ser o mais sucinto possível a respeito dos tipos de leis que se apresentam no ordenamento jurídico brasileiro.
Um bom exemplo de lei ordinária é a lei n o 10.
Lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.
Incisos de artigos são numerados com algarismos romanos: incisos I, II, III etc. Alíneas de artigos são identificadas por letras minúsculas, às vezes em itálico (alíneas a, b, c etc.). Dessa forma, por exemplo, a indicação “art.
Quando existe apenas um parágrafo na lei, chamamos de parágrafo único. INCISO: Inciso é representado por números romanos. Ex: I, XI, também é considerado um desdobramento, mas encontra-se em um nível inferior ao parágrafo.
Na minha pouca literacia jurídica, assumo que se usa com o significado de único, quando, por exemplo, um artigo tem um só número. ... O símbolo § provém da junção de dois ss, que resumem a expressão latina signum sectiōnis, que, literalmente, significa «sinal de secção» ou «sinal de corte».
b) Parágrafo – é a fórmula de umas das divisões do artigo. · Se houver um só parágrafo, será grafado como “Parágrafo único”. · Pode desdobrar-se em incisos. c) Inciso – é usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafo.
Refiro-me à sigla contendo as letras “AC”, entre parênteses, logo a seguir a um dispositivo novo. Tudo indica que dita sigla significa “acréscimo”, ou “acrescido”.
Citação direta de lei Ao final da menção, é necessário incluir nome do autor e o ano da lei entre parênteses. Em vez de utilizar sobrenome, você deverá incluir a jurisdição da lei, que pode ser federal, estadual ou municipal. No caso da jurisdição, é importante que você utilize o nome do local de aplicação da lei.
Lei nº 10.
Parágrafo – É a divisão imediata do artigo e pode conter explicações ou modificações da proposição anterior. Os parágrafos podem se desdobrar em incisos ou alíneas. É identificado pelo símbolo § ou §§, no plural. Inciso – É usado como elemento discriminativo do caput de um artigo ou de um parágrafo.
RESPOSTA RÁPIDA: - As cláusulas são todos os artigos ou disposições de um documento público ou particular (tratado, contrato, testamento, etc.), e os parágrafos são as subdivisões das cláusulas, que podem modificar a disposição principal e também exemplificá-la.
Além do caput, as outras partes dos artigos são parágrafos, incisos e alíneas. Se o artigo dispuser de apenas um parágrafo ele será denominado “Parágrafo único”. ... Os incisos, por outro lado, estão simbolizados por algarismos romanos e podem constar logo após a cabeça do artigo ou após o texto principal do parágrafo.
Caso seja necessário citar mais de um artigo ou parágrafo, dever-se-á utilizar a abreviação “Arts.” para artigos e dois símbolos “§§” para parágrafos (Arts. 2º e 3º; §§ 9º e 10).
Dentre as informações que não podem faltar nesta cláusula, podemo citar:
10, III, da citada lei: a) "os parágrafos serão representados pelo sinal gráfico '§'"; bi) esse símbolo será "seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste"; c) quando existente apenas um parágrafo, usar-se-á "a expressão 'parágrafo único' por extenso".
Citação Direta
Em caso de trabalhos de dois autores, deve-se citar sempre os dois autores no texto. Para três, quatro ou cinco autores, deve-se informar o sobrenome de todos os autores na primeira citação; para as citações subsequentes, incluir o sobrenome do primeiro autor seguido de et al. (sem itálico).
Constituição da República Federativa do Brasil, de Brasília, 1988. Disponível em: