Fidelidade: caracteriza-se por não deixar-se influenciar por terceiros, nem por informes que não tenham materialidade e consistência competentes.
Essa perícia é um instrumento que visa criar os elementos comprobatórios necessários para que uma empresa apresente, em vias judiciais ou extrajudiciais, provas de que um fato ocorreu (ou não), averiguando-se se há ou não desrespeito à legislação vigente.
As perícias podem ser de diversos tipos, com finalidades voltadas para cada uma das situações específicas às quais são destinadas: perícia criminal, perícia ambiental, perícia de engenharia, perícia tecnológica, perícia médica e muitas outras.
As modalidades da prova pericial previstas em lei são: exame, vistoria, arbitramento e avaliação. No exame, a atividade do perito consiste em inspecionar as pessoas e coisas móveis com o objetivo de se verificar certos fatos relacionados com o objeto da lide.
182 do C.P.P., o sistema adotado pelo nosso Código em relação às perícias é o liberatório, o qual permite que o juiz, ao analisar as provas, afaste a perícia realizada, desde que o faça de forma fundamentada. Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
A perícia contábil é dividida em três tipos: Judicial, solicitada pelo o Poder Judicial; Extrajudicial, solicitadas pelas pessoas jurídica e física para uma análise não judicial da empresa e Arbitral, busca solucionar os desacordos entre as partes, fora do âmbito da justiça para agilizar acordos entre elas.
O juiz nomeia um perito quando a prova de um fato necessita de conhecimento técnico ou científico particular. Ele sempre é escolhido entre profissionais de nível superior, salvo quando a comarca não dispuser desses profissionais. O perito escreve um laudo pericial e esse será uma prova dentro do processo.
Laudo - Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos. 3.
O PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL NO PROCESSO CIVIL. A prova pericial é regulamentada pelos arts. ... O perito é o profissional legalmente habilitado ou o órgão que possui conhecimento especializado (técnico ou científico) sobre os fatos objeto de prova, e deve ser inscrito em cadastro de peritos do tribunal.
Elaboração do laudo pericial